STJ mantém condenação de empresária por perseguição a enteado de delegado em MT
Vídeo mostra delegado de MT invadindo casa e dizendo que vai 'estourar cabeça' de moradora O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresária que teve a casa invadida pelo delegado Bruno França, em um condomínio de luxo em Cuiabá.
Em setembro do ano passado, ela foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a nove meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de perseguição ao enteado de Bruno.
O caso ganhou repercussão quando o delegado Bruno França, acompanhado de policiais armados, invadiu a casa da mulher, supostamente para garantir o cumprimento de uma medida protetiva em favor do enteado.
A ação foi registrada por câmeras de segurança do imóvel.
À época, não havia mandado judicial autorizando a entrada da polícia na casa.
A decisão foi proferida pela ministra Nilsoni de Freitas no dia 11 de setembro e publicada nesta segunda-feira (14), e analisava o recurso apresentado pela defesa que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no processo.
Segundo a defesa, o tribunal teria analisado o pedido relacionado ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) depois do mérito da ação, e não como uma questão que deveria ser analisada previamente.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o TJMT não havia se manifestado sobre a suposta violação apontada pela defesa e que não foram apresentados embargos de declaração para provocar o tribunal a analisar especificamente essa questão.
De acordo com a decisão proferida pela Justiça em setembro do ano passado, a empresária hostilizava o jovem repetidamente, após supor que ele teria agredido seu filho dentro do condomínio onde ambos moravam, na capital.
Segundo o acórdão do TJMT citado na decisão do STJ, a condenação foi baseada em boletim de ocorrência, medida protetiva e, principalmente, nos depoimentos prestados durante o processo.
“A palavra da vítima, colhida por meio de depoimento especial, revela narrativa firme e coerente acerca de reiteradas abordagens intimidatórias, ofensas e ameaças praticadas pela ré, em diferentes locais, causando medo e insegurança.
Depoimentos de testemunhas e informantes corroboram a versão da vítima, evidenciando padrão de comportamento reiterado de intimidação e constrangimento direcionado a adolescentes no ambiente condominial e social compartilhado”, diz trecho da decisão.
No STJ, a ministra apontou que a questão levantada pela defesa não havia sido discutida pelo TJMT no momento processual adequado.
Por esse motivo, o recurso especial não foi conhecido.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso.