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Agora quem paga tributo sobre consumo não são mais as empresas, diz coautor da reforma tributária

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Agora quem paga tributo sobre consumo não são mais as empresas, diz coautor da reforma tributária

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Foi no último Carnaval que um dos autores da reforma tributária decidiu reescrever o livro lançado um ano antes sobre o assunto. A ideia era transformar uma obra para juristas naquilo que ele define como "um livro de autoajuda" para que as pessoas compreendam o novo sistema. Foi assim que nasceu "Reforma tributária para você, contribuinte", do professor do NEF (Núcleo de Estudos Fiscais) da FGV Direito Eurico Marcos Diniz de Santi.

Em entrevista à Folha , ele diz que o contribuinte do título é, principalmente, o empresário brasileiro. Aquele que não vai mais pagar tributo sobre o consumo (a compra de bens e serviços que servem de insumos). Na visão dele, não precisará consultar advogado para saber qual o imposto sobre uma operação. E que irá se libertar do cativeiro do nosso manicômio tributário, mas não pode sucumbir à chamada síndrome de Estocolmo, afirma.

"A reforma tributária é para você, contribuinte, que não é mais contribuinte e fará parte de um clube que não paga mais imposto. Sua função agora é empreender", afirma o autor ao falar qual o recado para as empresas.

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Sobre a desoneração do empresariado, explica: atualmente, os impostos pagos nas etapas anteriores da produção viram custo, a empresa não consegue aproveitá-los como crédito pleno. Esse "imposto oculto" se acumula pela cadeia. Quando o produto chega ao consumidor, ninguém sabe o quanto do preço é resíduo tributário.

No novo sistema, o imposto incide na aquisição de insumos e na contratação de serviços pela pessoa jurídica, mas, como ela se credita desse mesmo valor, o resultado é zero.

E quem arca com esses tributos? Os mais de 210 milhões de consumidores pessoas físicas, que agora saberão, de forma clara e transparente na nota fiscal, que sempre pagaram o " maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo ", e poderão cobrar mudanças, diz. "A gente convive com essa carga tributária, e a população não era informada. Eu tenho de empoderar essas pessoas."

Santi atribui parte das críticas à reforma não só à propagação de notícias falsas, mas também à mudança na forma de enxergar esse tipo de tributação. "O cara está preso naquele modelo. É ruim, mas ele conhece aquela realidade, está acostumado. Agora vem uma coisa nova."

No livro, destaca que a reforma colocou uma trava que não permite aumentar a carga desses tributos até 2033. O governador ou prefeito que quiser aumentar o imposto depois disso precisará do aval dos Poderes Legislativos locais. Hoje, o aumento onera as empresas que estão no estado (tributação na origem). Agora, o aumento recairá apenas sobre o consumidor que vive naquele local (tributação no destino), ou seja, sobre os seus eleitores.

A reforma que começou a ser gestada em 2014 no NEF/FGV, e a partir de 2015 no CCiF, previa um único tributo sobre bens e serviços, que por pressão de estados e municípios se transformou em dois (CBS e IBS), e praticamente não trazia exceções.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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