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Fim da escala 6x1: confira o que muda, comos serão as folgas e a jornada de trabalho

A Tarde ·
Fim da escala 6x1: confira o que muda, comos serão as folgas e a jornada de trabalho

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil.

A mudança garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.Apesar da aprovação, as novas regras não entram em vigor imediatamente.

A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, que começará a ser contado após a publicação da emenda constitucional.Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional.Quando começa a valer o fim da escala 6x1?A mudança acontecerá em duas etapas:A mudança não será imediata.

A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, dividido em duas etapas:1ª etapa – Após 60 dias da publicação da emenda:A jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais;Os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de folga remunerada por semana;Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos;Não poderá haver redução salarial.2ª etapa – Após 14 meses da publicação da emenda:A jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais;Os dois dias de descanso remunerado serão mantidos;Os salários continuarão preservados;A redução da carga horária estará totalmente implementada.Importante: os prazos só começarão a ser contados após a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional.

Portanto, ainda não há uma data exata para a entrada em vigor das novas regras.O que muda para os trabalhadores?As principais alterações previstas são:- Fim da escala 6x1: substituição do modelo de seis dias trabalhados e um de descanso por uma jornada com duas folgas semanais.- Redução da carga horária: de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual.- Salário preservado: a diminuição das horas trabalhadas não poderá resultar em corte salarial.- Limite diário: permanece a jornada normal de oito horas, com possibilidade de compensação.- Descanso remunerado: pelo menos dois dias por semana, conforme as regras previstas na proposta.As duas folgas serão consecutivas?Não necessariamente.

O texto não exige que os dois dias de descanso sejam seguidos.A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas alternativas de organização da jornada.

Nesses casos, deverão ser respeitadas duas condições:Média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês.Pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.O domingo aparece como dia preferencial de repouso, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória nesse dia.O trabalhador poderá receber menos?Não.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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