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Política

STF amplia Lei Maria da Penha para violências sem vínculo doméstico

Poder360 ·

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (19.ago.2026), por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam também para violências contra a mulher baseadas no gênero que ocorram fora do contexto doméstico.

Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em diferentes contextos, como o profissional, institucional, social ou político poderão também contar com a proteção dos mecanismos legais da Lei Maria da Penha.

De acordo com o presidente do STF e relator do recurso, o ministro Edson Fachin, o fator característico da violência de gênero é a condição da vítima como mulher e não o ambiente no qual ela ocorre.

Portanto, a lei deve considerar também as violências em outros contextos.

Propostas dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também foram acolhidas pelo colegiado.

Dino sugeriu a inclusão da adoção de medidas protetivas aos casos de violência política de gênero que, segundo o ministro, desestimulam a participação feminina na política.

Já Zanin defendeu que nenhum juiz pode recusar um pedido urgente de medida protetiva afirmando não ser o responsável pelo caso.

Ele sugeriu que o magistrado analise a urgência na hora e, depois, envie o processo para o juiz competente (como uma Vara de Violência contra a Mulher) confirmar ou alterar a decisão.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que sua conclusão do cenário atual da violência contra a mulher, depois de 20 anos da Lei Maria da Penha , é de que houve retrocesso.

Ela aproveitou para citar o descumprimento de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha, por seu ex-marido e agressor.

Marco Antônio Heredia Viveros foi preso preventivamente em 9 de agosto depois de dar uma entrevista à Record sobre as tentativas de homicídio cometidas contra Maria da Penha perto do aniversário de 20 anos da lei, em 7 de agosto.

Ela e suas duas filhas possuem uma medida protetiva que proibia Viveros de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem das vítimas em redes sociais, aplicativos ou outros ambientes virtuais.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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