Governo publica novas regras para compra e revenda de ingressos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na 2ª feira (31.ago.2026) decreto que estabelece novas regras para a venda de ingressos para eventos em todo o país.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta 3ª feira (1º.set).
Eis a íntegra (PDF – 447 kB).
As medidas regulamentam o Código de Defesa do Consumidor e valem para vendas presenciais e pela internet, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outros canais.
A norma não se aplica à venda de ingressos para eventos esportivos abrangidos pela lei 14.597 de 2023.
Segundo o governo, a maior parte das regras entra em vigor a partir desta 3ª feira (1º.set).
Já as disposições dos artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 –que lista os deveres gerais dos comercializadores de ingressos relacionados a preços abusivos, direito de arrependimento e transferência de titularidade de ingressos– entram em vigor em 20 dias.
No decreto, entre as principais mudanças estão a obrigação de informar o preço total do ingresso e todas as taxas desde o início da compra, medidas para evitar compras em massa e revenda especulativa, regras para filas físicas e virtuais, garantia do direito de arrependimento e novas condições para casos de cancelamento ou adiamento de eventos.
Ao anunciar o decreto, o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou que a ideia geral é combater o abuso das compras digitais.
Segundo o secretário, o decreto tem 3 eixos: cambismo digital, transparência e meia-entrada.
“O computador compra mais rápido do que o consumidor na fila, então precisamos endereçar isso.
A 2ª medida está relacionada à transparência e à cobrança das chamadas taxas, que muitas vezes é abusiva.
Você cobra o ingresso do consumidor, e inventa várias taxas, mas é necessário ter razoabilidade em relação a essa situação.
E a 3ª é uma lei, que foi aprovada pelo Congresso e alterada, e hoje precisa de um fortalecimento, que é a garantia do acesso à meia-entrada.
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