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Anvisa e Roche cancelam registro de Elevidys para doença rara

Agência Brasil ·
Anvisa e Roche cancelam registro de Elevidys para doença rara

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a empresa Roche comunicaram nesta segunda-feira (24) o cancelamento do registro condicional do medicamento Elevidys® (delandistrogeno moxeparvoveque), a pedido da farmacêutica.

O registro condicional é uma autorização temporária de uso ou comercialização de um produto no país.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União .

A interrupção foi adotada após o entendimento de que os dados disponíveis até este momento sobre o Elevidys disponibilizados pela empresa fabricante não atendem aos requisitos de regulação necessários para manutenção do registro condicional no país .

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A Anvisa esclarece que o cancelamento do registro não altera as obrigações da empresa relacionadas ao acompanhamento dos pacientes previamente expostos ao medicamento nos estudos clínicos e também nos programas existentes, incluindo os pacientes infantis brasileiros que receberam Elevidys® entre dezembro de 2024 e julho de 2025.

O medicamento Elevidys é indicado para pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) .

A doença genética rara compromete progressivamente a musculatura – o que causa perda de massa muscular e fraqueza – devido ao impedimento da produção adequada de distrofina, proteína considerada essencial para o funcionamento dos músculos.

Cronologia O medicamento Elevidys® obteve registro condicional no Brasil em dezembro de 2024, em caráter excepcional, com exigência de apresentação posterior de dados complementares sobre eficácia e segurança no uso .

No país, o Elevidys foi autorizado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) e em pacientes deambuladores, ou seja, em crianças que ainda mantêm a capacidade de andar de forma independente ou com auxílio, com idade entre 4 e 7 anos, e que atendiam a critérios clínicos e laboratoriais específicos à época.

Em julho de 2025, a comercialização do produto no Brasil foi suspensa pela agência reguladora por meio da Resolução (RE) 2.813/2025, no aguardo de novos estudos e respostas da farmacêutica para avaliar se os benefícios da medicação.

A medida foi tomada em razão de relatos de casos fatais de insuficiência hepática aguda em pacientes tratados com o produto nos Estados Unidos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.

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