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Caminhoneiro matou motociclista dirigindo a 148 km/h em rodovia do PR com máxima permitida de 60 km/h, conclui polícia

G1 Paraná ·
Caminhoneiro matou motociclista dirigindo a 148 km/h em rodovia do PR com máxima permitida de 60 km/h, conclui polícia

Caminhoneiro é indiciado por homicídio após acidente com moto em Ponta Grossa A Polícia Civil do Paraná (PCPR) divulgou, nesta quarta-feira (2), que concluiu as investigações sobre o acidente de trânsito que matou o motociclista Tommy Rodrigues Beva, de 36 anos, na PR-151.

A situação aconteceu no dia 20 de março em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.

De acordo com o delegado Maurício Souza da Luz, o motociclista foi atingido na traseira por um caminhão no momento em que cruzava por um radar de velocidade.

Com o impacto da batida, ele sofreu politraumatismos e morreu no local.

"A análise pericial das marcas de frenagem, que se estenderam por aproximadamente 185 metros, apontou que o caminhão trafegava a uma velocidade mínima aproximada de 148,2 km/h no momento do acionamento dos freios, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.

Diante das circunstâncias, a autoridade policial concluiu que a conduta ultrapassou a mera imprudência, indicando assunção do risco de produzir o resultado morte". ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp O caminhoneiro tem 56 anos.

A polícia não divulgou o nome dele.

O homem foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e também pelo crime de inovação artificiosa porque, segundo o delegado, ele adulterou o tacógrafo do caminhão para dificultar as investigações.

Acidente aconteceu na PR-151 Polícia Civil 🔎O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o crime de "inovação artificiosa" como "inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz".

"O exame pericial apontou que o disco do tacógrafo do caminhão não registrou a movimentação do veículo no período correspondente ao sinistro.

Os elementos reunidos indicaram que o instrumento teria sido adulterado com o objetivo de dificultar a apuração da dinâmica do acidente. [...] Consideradas as imputações atribuídas ao investigado, as penas máximas em abstrato dos crimes podem alcançar mais de 30 anos de reclusão".

O caminhoneiro respondeu ao inquérito em liberdade.

O delegado afirma que, durante as investigações, pediu a prisão preventiva dele ou que ele ficasse sob uso de tornozeleira eletrônica, mas que os pedidos foram negados pela Justiça.

Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que agora avalia se oficializa, ou não, denúncia criminal contra o motorista.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Paraná.

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