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TCU oficializa prorrogação de concessões de 6 distribuidoras de energia

Poder360 ·
TCU oficializa prorrogação de concessões de 6 distribuidoras de energia

Decisão alcança serviços em SP, BA, MT, RN, MS e SE e reconhece a regularidade dos aditivos que estenderam os contratos por 30 anos

O Tribunal de Contas da União avalizou, nesta 4ª feira (26.ago.2026), os processos de prorrogação das concessões de 6 distribuidoras de energia elétrica. A decisão reconhece a regularidade dos termos aditivos já assinados pelo governo e não impõe obstáculos à continuidade dos contratos por mais 30 anos.

Foram analisadas as concessões da CPFL Paulista , em São Paulo; da Neoenergia Coelba, na Bahia; da Energisa Mato Grosso, em Mato Grosso; da Neoenergia Cosern, no Rio Grande do Norte; da Neoenergia Elektro, em São Paulo e Mato Grosso do Sul; e da Energisa Sergipe, em Sergipe.

O processo foi relatado pelo ministro Jorge Oliveira. Segundo ele, as concessionárias cumpriram os critérios de continuidade do fornecimento e de gestão econômico-financeira. O voto foi aprovado pelo plenário.

O aval da Corte de Contas não produz alteração imediata nas tarifas. Seu efeito é confirmar a conformidade dos procedimentos adotados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo MME (Ministério de Minas e Energia) para manter as atuais empresas responsáveis pela distribuição nas respectivas áreas de concessão.

Em 8 de maio, o governo federal renovou antecipadamente os contratos de 14 distribuidoras, incluindo as 6 analisadas agora pelo TCU. Os vínculos anteriores venceriam até 2031.

Somadas às concessões de Pernambuco e do Espírito Santo, prorrogadas anteriormente, as renovações de 2026 contemplam 16 distribuidoras que atendem cerca de 41,8 milhões de famílias em 13 Estados. Os novos contratos projetam R$ 130 bilhões em investimentos até 2030.

As empresas aceitaram regras mais rígidas de qualidade, transparência e modernização das redes. Os termos também ampliam os instrumentos de fiscalização e estabelecem critérios mais objetivos, segundo a Aneel, para a eventual cassação da concessão em caso de descumprimento das obrigações.

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