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Política

STF dá prazo de 24 meses para Congresso regular mineração em terras indígenas

G1 Política ·
STF dá prazo de 24 meses para Congresso regular mineração em terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um prazo de 24 meses para que o Congresso regule a mineração em terras indígenas.

O plenário do tribunal validou nesta quinta-feira (13) uma decisão do ministro Flávio Dino que reconheum a omissão legislativa na regulamentação do tema.

A maioria dos ministros também manteve um regime provisório para a eventual exploração de recursos minerais em terras dos Cinta Larga.

Caso os povos indígenas autorizem, fica estabelecido que a ação deve ser coordenadas pela própria comunidade, limitada a uma fração não superior a 1% do território demarcado.

Agora no g1 O julgamento envolve a previsão constitucional de necessidade de autorização do Congresso para o aproveitamento das riquezas minerais em terras indígenas, consulta às comunidades afetadas, além de necessidade de assegurar participação nos resultados.

Em fevereiro, o ministro Flávio Dino analisou um pedido da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga e deu o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite norma sobre exploração mineral em terras indígenas.

A decisão provisória foi analisada pelo plenário.

No julgamento, Dino reforçou que a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho reconhecem o direito dos povos indígenas sobre os recursos naturais em seus territórios.

O ministro ressaltou que a pesquisa e a lavra de minerais já ocorrem de modo ilegal e clandestino, sem cumprir normas ambientais.

"Muita gente já morreu em razão desse debate.

Estamos julgando sobre mineração de terras indígenas tendo diante dos nossos olhos centenas de mortos em múltiplos conflitos há décadas.

O debate não é se existe ou não mineração no Cinta Larga.

Ele existe há décadas.

O debate é sobre o papel, defesa e usufruto do seu território", disse.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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