Reparação pelos ‘crimes de maio’ de 2006 é imprescritível, decide STJ
As ações de indenização pelos danos morais e materiais causados por agentes do Estado no caso dos “crimes de maio” de 2006 , em São Paulo, são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos.
Reprodução Policiais mataram mais de 500 pessoas nos “crimes de maio” de 2006 A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo para afastar a prescrição de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (12/8), por maioria de 5 votos a 3.
Assim, o processo voltará ao juízo de primeiro grau para que, afastada a prescrição, analise o mérito da questão.
Os “crimes de maio” foram uma represália de agentes do estado de São Paulo a ataques de criminosos ocorridos em 2006.
Por causa da morte de 59 pessoas, entre policiais e agentes penitenciários, o movimento revanchista assassinou 505 civis.
A ação em questão foi ajuizada pelo MP-SP para pedir indenização por danos morais, materiais e sociais (difusos), além da disponibilização de assistência psicológica aos familiares das vítimas.
O processo também busca que o governo de São Paulo seja obrigado a elaborar um pedido formal e público de desculpas e preparar um vídeo de duração razoável com o registro de depoimentos dos familiares das vítimas.
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