Leis que discriminam a Moratória da Soja são constitucionais, decide STF
A maioria dos ministros também concordou que o acordo entre empresas do setor sojeiro está de acordo com a Constituição. Greenpeace considera o julgamento contraditório
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (12) a constitucionalidade da Moratória da Soja, mas, ao mesmo tempo, considerou constitucionais leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais a empresas que adotam compromissos ambientais mais rigorosos do que os exigidos pela legislação.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a Moratória da Soja, firmada há 20 anos pelas principais empresas do setor para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia, é compatível com a Constituição e pode continuar existindo. O julgamento também determinou o arquivamento de processos administrativos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra o acordo, incluindo pedidos de indenização.
Seja membro e faça parte do maior portal de jornalismo ambiental do país!
Seja membro e faça parte do maior portal de jornalismo ambiental do país!
A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionavam as leis nº 12.709/2024, de Mato Grosso, e nº 5.837/2024, de Rondônia. As normas restringem o acesso a benefícios fiscais para empresas que participam de acordos privados que estabelecem compromissos ambientais além daqueles previstos na legislação.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou o ministro Flavio Dino, relator da ações, durante seu voto.
O ministro Dias Toffoli divergiu em relação à validade da Moratória e ao encerramento dos processos relacionados ao acordo. Para ele, as ADIs deveriam se limitar à análise da constitucionalidade das leis estaduais, enquanto caberia ao Cade avaliar se houve eventual prática anticoncorrencial por parte das empresas participantes da Moratória. Nesse ponto, Toffoli foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oeco.org.br — o conteúdo pertence a O Eco.