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Política

Fenaj quer que STF reabra discussão sobre diploma de jornalista

Poder360 ·
Fenaj quer que STF reabra discussão sobre diploma de jornalista

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) pediu, nesta 3ª feira (18.ago.2026), que o Supremo Tribunal Federal reavalie a decisão que derrubou a exigência de formação em nível superior para o exercício da profissão, ainda em 2009.

Em postagem nas redes sociais , a presidente da entidade, Samira de Castro, reforçou a percepção de que o atual ambiente digital requer um padrão ainda maior de qualidade técnica e de responsabilidade ética no trato da informação.

“Nunca uma decisão envelheceu tão mal quanto a que aboliu a exigência de diploma para jornalistas.

A Fenaj tem alertado há anos o quanto essa decisão tem sido danosa para a sociedade brasileira.

Isso porque jornalismo não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião.

Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica” , argumentou Samira.

A declaração ocorre no mesmo dia em que os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF, defenderam uma rediscussão do assunto.

Durante sessão da 1ª Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual, Dino afirmou que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para o exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz ‘a partir de hoje eu sou jornalista’ e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa” , observou.

DISPENSA Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para o exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972 de 1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

O decreto criou regras para o exercício da profissão, entre elas a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em Jornalismo.

Para Samira de Castro, as falas de Dino e Moraes são muito importantes no contexto atual.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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