Banco deve devolver em dobro valores descontados de conta de cliente
A CEF (Caixa Econômica Federal) foi condenada pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul a devolver em dobro os valores descontados indevidamente da conta de uma cliente pela cobrança de um pacote de serviços bancários de 2021 que ela afirma nunca ter contratado.
A mulher relatou ter sofrido cobranças mensais que somaram R$ 1.942,00.
A decisão também determina a suspensão dos descontos, mas rejeita o pedido de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
A sentença foi assinada em 30 de setembro pela juíza federal substituta Franscielle Martins Gomes Medeiros, do 7º Núcleo de Justiça 4.0, com sede em Coxim, onde mora a cliente.
A magistrada considerou que o banco não apresentou documentos capazes de comprovar que a correntista havia autorizado a contratação dos serviços.
Na ação, a cliente afirmou que os valores eram retirados de sua conta sob as identificações "DEB CESTA", "DB T CESTA" e "MENSALIDADE CESTA SERVIÇO".
As cobranças correspondiam a tarifas de um pacote de serviços bancários que, segundo ela, jamais havia sido solicitado ou autorizado.
Diante da situação, a mulher procurou a Justiça para pedir o reconhecimento da irregularidade das cobranças, a interrupção dos descontos e a devolução em dobro dos valores pagos.
Também solicitou uma indenização por danos morais de pelo menos R$ 20 mil.
Durante o processo, a Caixa sustentou que a utilização da conta e dos serviços bancários justificava a cobrança das tarifas.
A argumentação, porém, não foi aceita pela magistrada.
A Justiça havia determinado que a instituição financeira apresentasse o contrato referente ao pacote de serviços, transferindo ao banco a responsabilidade de comprovar a autorização da cliente.
Mesmo após a determinação, o prazo terminou sem que o documento fosse apresentado.
Na sentença, a juíza destacou que a simples movimentação da conta não significa que o consumidor tenha concordado em pagar mensalidades por um pacote específico.
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