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Política

Empresas são condenadas por tentar direcionar votos dos empregados em 2022

Consultor Jurídico ·
Empresas são condenadas por tentar direcionar votos dos empregados em 2022

O assédio eleitoral se caracteriza por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a uma eleição.

O objetivo é influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele.

Magnific TST reconheceu a prática abusiva de três empresas durante as eleições de 2022 Essa definição é do Ministério Público do Trabalho, em cartilha informativa de 2022, e se baseia nos conceitos da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho.

Com base nela, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais por terem cometido assédio eleitoral nas eleições de 2022.

As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, respectivamente.

Na ação contra a madeireira, o MPT relatou que recebeu uma denúncia sigilosa e abriu um inquérito em que foram ouvidos trabalhadores que teriam sido dispensados por discriminação político-partidária.

As quatro testemunhas ouvidas confirmaram a denúncia, apontando a utilização da empresa como um comitê partidário.

Conforme o denunciante, dias antes da eleição daquele ano, em uma reunião, os empregadores disseram que tinham um candidato à Presidência da República e que quem não estivesse com o candidato deles não estaria com a empresa.

Os superiores distribuíram material de campanha desse candidato e chegaram a colocar santinhos no relógio de ponto para que os empregados levassem para as famílias.

Além disso, candidatos visitaram a empresa e os patrões prometeram um churrasco caso o nome apoiado vencesse a eleição.

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos de indenização por danos morais coletivos .

Segundo a sentença, a conduta da madeireira poderia ser caracterizada como irregularidade a ser analisada pela Justiça Eleitoral, mas não justificava sua condenação.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

No entanto, para o ministro Augusto César, relator do recurso de revista do MPT, o caso se enquadra como assédio eleitoral por gerar nítido constrangimento e coação psicológica contra os empregados.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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