Juiz pode examinar defeito em veículo sem perícia se provas forem suficientes
O juiz pode decidir o caso diretamente se as provas já reunidas no processo forem suficientes para o seu convencimento.
Com isso, deixa de ser necessária a perícia técnica de um especialista, mesmo em disputas sobre defeitos em veículos novos.
Magnific Comprador de moto entrou na Justiça após veículo novo apresentar falhas graves Com base nesse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve a devolução do valor pago por uma motocicleta com defeito e a rescisão do contrato, rejeitando o pedido da fabricante para que o caso passasse por perícia técnica.
O caso teve início em outubro de 2024, quando um consumidor comprou uma moto zero quilômetro em Santos.
Dias depois, o veículo começou a apresentar falhas graves, desligando sozinho durante o trajeto.
Como os problemas não foram resolvidos pela empresa, o comprador pediu devolução dos valores e indenização por danos morais e materiais na Justiça.
A fabricante recorreu da condenação em primeira instância, alegando que não houve prova técnica dos defeitos e que a moto seguia em uso regular.
A empresa sustentou que a continuidade do uso reforçava que o bem estava apto para trafegar e pediu o afastamento da condenação por danos morais.
CDC protege comprador Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Eurico, relator do caso, ressaltou que a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos independe de culpa ou má-fé.
Ele explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador em situação de vulnerabilidade e impõe o acolhimento da pretensão quando o defeito não é sanado.
Contudo, o colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o defeito mecânico, por si só, não causou sofrimento psicológico extraordinário, descartando o pedido por danos morais.
Para o magistrado, o fato não expôs a honra do usuário ou gerou um sentimento exacerbado.
Atuou na causa o advogado Henrique Carlos Castaldelli .
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.