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Vizinho abre janela a menos de um metro da divisa e depois de concluir a obra recebe ordem para demolir ou mudar toda a estrutura

O Antagonista ·
Vizinho abre janela a menos de um metro da divisa e depois de concluir a obra recebe ordem para demolir ou mudar toda a estrutura

Construída a menos de um metro da divisa, a janela do segundo andar abriu visão para o quintal e os quartos vizinhos. A obra já estava concluída quando surgiu a cobrança por demolição, embora o proprietário alegasse que o vidro fosco preservava a privacidade. Por que menos de um metro pode levar à demolição? Porque...

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Construída a menos de um metro da divisa, a janela do segundo andar abriu visão para o quintal e os quartos vizinhos. A obra já estava concluída quando surgiu a cobrança por demolição, embora o proprietário alegasse que o vidro fosco preservava a privacidade.

Porque o Código Civil proíbe janela, terraço, varanda ou estrutura semelhante a menos de metro e meio do terreno vizinho quando houver visão direta. A regra integra os direitos de vizinhança e limita o uso da propriedade para proteger a privacidade ao lado.

A regra é objetiva: existindo abertura irregular capaz de devassar outro imóvel, o prejuízo à privacidade é presumido . Concluir a obra ou obter aprovação municipal não elimina o dever civil de respeitar o vizinho.

A distância geral é de 1,5 metro para janelas, sacadas, terraços e varandas voltadas ao imóvel vizinho. A posição da abertura precisa ser verificada no local, pois a direção da vista pode mudar a regra.

Janelas perpendiculares ou cuja visão não alcance a linha divisória devem observar ao menos 75 centímetros . Há tratamento diferente para pequenos vãos exclusivos de iluminação ou ventilação, desde que respeitem tamanho e altura definidos pelo Código Civil.

Planta, medição profissional e fotografias mostram se a abertura está abaixo da distância mínima e qual visão oferece. Um levantamento técnico também diferencia vista direta, posição perpendicular e pequeno vão destinado somente à entrada de luz ou circulação de ar.

A data de conclusão deve ser documentada porque afeta o prazo para pedir o desfazimento. Notas, imagens datadas, inspeções e mensagens ajudam a determinar quando a estrutura ficou pronta e começou a contestação.

O vidro fosco , sozinho, não afasta automaticamente a distância mínima. A proibição tem caráter objetivo e considera a própria possibilidade de devassamento, não apenas a nitidez da visão existente no dia da vistoria ou a intenção declarada pelo proprietário.

A solução pode ser diferente quando a estrutura realmente funciona como pequena abertura para iluminação , sem permitir observação do imóvel vizinho. Para essa exceção, o vão não pode ultrapassar 10 por 20 centímetros e deve ficar a mais de dois metros de cada piso.

O Código Civil estabelece o período de ano e dia após a conclusão da obra para o proprietário exigir que janela, sacada, terraço ou goteira sejam desfeitos. Por isso, definir quando a construção terminou pode ser tão relevante quanto medir a distância.

Depois desse período, o pedido baseado nessa regra enfrenta limitação importante. O efeito concreto depende dos fatos, dos pedidos e de possíveis violações adicionais; não se deve presumir que toda disputa de privacidade desapareça com o tempo.

Não necessariamente.

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