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Política

Ministério Público aciona TSE para barrar Pablo Marçal em debates e impugnar sua candidatura

Revista Fórum ·
Ministério Público aciona TSE para barrar Pablo Marçal em debates e impugnar sua candidatura

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (19) solicitando a rejeição do registro de candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, requisitou uma medida cautelar para impedir imediatamente que Marçal utilize recursos públicos, participe do horário eleitoral gratuito e marque presença em debates televisivos.

A ação será analisada pela ministra Estela Aranha e baseia-se na inelegibilidade prévia do candidato e em irregularidades na filiação partidária.

Marçal teve uma condenação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) durante a disputa pela prefeitura da capital paulista em 2024.

Na ocasião, o empresário foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, após promover concursos que premiavam financeiramente apoiadores que viralizassem seus cortes de vídeos nas redes sociais.

A condenação tornou Marçal inelegível por oito anos, prazo que se encerra apenas em 6 de outubro de 2032.

A PGE reforça que a jurisprudência do TSE é clara ao atrelar o uso indevido dos meios de comunicação à Lei das Inelegibilidades.

Confusão partidária O segundo argumento da Procuradoria expõe um imbróglio nos prazos de filiação.

Para disputar o pleito, a lei exige vínculo partidário de pelo menos seis meses.

Marçal registrou sua candidatura pelo PRTB e conseguiu, no último fim de semana, uma liminar que reconhece retroativamente sua entrada na sigla em 4 de abril.

No entanto, a PGE apresentou uma certidão do próprio TSE apontando que o empresário consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026.

Para sustentar a denúncia, os procuradores anexaram entrevistas e publicações em que Marçal continuava se declarando membro do União Brasil mesmo após o prazo limite legal.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, aponta a PGE.

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