quinta-feira, 3 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Ministro israelense ameaça retaliação em grande escala caso Irã ataque Israel Putin cita chance de acordo de paz, mas diz que alerta ucraniano sobre aviação dificulta negociação Mercosul: ministros não atingem acordo de divisão da cota de carne exportada à UE Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de 'lindão' e pede ajuda a amigo Lito Sousa continuará tratamento em casa, diz mulher do influenciador Deputado Ricardo Abrão é alvo da PF no RJ, por suspeita de compra de votos Dois adolescentes palestinos morrem em confronto por ovelhas na Cisjordânia Peregrina suíça sobrevive à avalanche no Nepal: 'Realmente terrível' Trump retoma discussões por fim da guerra no Irã após nova escalada Combinação de ômega-3 e ácido acetilsalicílico tem eficácia semelhante à de antibióticos contra periodontite grave Ministro israelense ameaça retaliação em grande escala caso Irã ataque Israel Putin cita chance de acordo de paz, mas diz que alerta ucraniano sobre aviação dificulta negociação Mercosul: ministros não atingem acordo de divisão da cota de carne exportada à UE Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de 'lindão' e pede ajuda a amigo Lito Sousa continuará tratamento em casa, diz mulher do influenciador Deputado Ricardo Abrão é alvo da PF no RJ, por suspeita de compra de votos Dois adolescentes palestinos morrem em confronto por ovelhas na Cisjordânia Peregrina suíça sobrevive à avalanche no Nepal: 'Realmente terrível' Trump retoma discussões por fim da guerra no Irã após nova escalada Combinação de ômega-3 e ácido acetilsalicílico tem eficácia semelhante à de antibióticos contra periodontite grave
Últimas

Shopping de MG é condenado por constranger mulher trans em banheiro

Metrópoles ·
Shopping de MG é condenado por constranger mulher trans em banheiro

Belo Horizonte — Um shopping de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte , e uma empresa de segurança foram condenados a indenizar uma mulher trans que foi constrangida ao utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. Durante a abordagem, seguranças chegaram a questioná-la se possuía documento que comprovasse a “alteração de sexo” e pediram “bom senso” a ela.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a conduta discriminatória e entendeu que houve violação à dignidade da mulher. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil.

O episódio ocorreu em 2019, quando a mulher passeava pelo shopping acompanhada de uma amiga. Segundo o processo, ao utilizar o banheiro feminino, ela foi abordada por um segurança, que a orientou a usar o sanitário masculino.

A mulher pediu, então, para conversar com o chefe da segurança. Conforme o relato apresentado à Justiça, ela ouviu que deveria ter “bom senso” e “se colocar no lugar das mães com crianças” . Também foi questionada se tinha documento que comprovasse a “alteração de sexo”. Parte da abordagem foi gravada.

Na época, o próprio shopping publicou um pedido de desculpas nas redes sociais. Durante o processo, porém, o estabelecimento e a empresa de segurança sustentaram que a cliente não havia sido impedida de utilizar o banheiro feminino e negaram que ela tivesse recebido tratamento agressivo ou discriminatório.

Em primeira instância, a Justiça de Contagem julgou os pedidos improcedentes por considerar que não havia provas suficientes de atos ilícitos praticados pelo shopping e pela empresa. A mulher recorreu da decisão.

Relatora do recurso, a desembargadora Lílian Maciel votou pela condenação e foi acompanhada pela maioria da 20ª Câmara Cível. A magistrada ressaltou que a identidade de gênero é uma manifestação da personalidade e deve ser reconhecida independentemente de cirurgias ou da apresentação de documentos .

Para a desembargadora, afirmar que a presença de uma pessoa trans poderia causar incômodo a outras pessoas representa uma violação aos princípios da igualdade e da dignidade humana.

“A ideia de que a mera presença da autora em um ambiente representaria ofensa, contrariando o bom senso, implica dizer que a existência da requerente é, em si, lesiva ou insultante”, disse.

Lílian Maciel propôs inicialmente uma indenização de R$ 10 mil. No julgamento, porém, os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fernando Lins também votaram pela condenação, mas entenderam que o valor deveria ser de R$ 2 mil, levando em consideração casos semelhantes analisados pelo tribunal.

Já o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares e o juiz convocado Christian Gomes Lima votaram pela manutenção da decisão de primeira instância, mas ficaram vencidos.

Ler a notícia completa no Metrópoles ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

Mais de Metrópoles

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›