Prefeitura de Itagibá é obrigada pela Justiça a recuperar lixão
A Justiça atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que o Município de Itagibá, gestão do prefeito Rodrigo Riera (PSD), acesse, de forma imediata, o descarte de resíduos sólidos a céu aberto.
A decisão judicial obriga a administração municipal a adotar medidas urgentes para garantir a destinação ecologicamente adequada de todo o lixo urbano.A sentença, proferida no último dia 13, estabelece que a prefeitura elabore e conclua, no prazo máximo de 120 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme exige a legislação federal.Decisão A partir da decisão, a gestão municipal fica expressamente proibida de depositar rejeitos no atual lixão ou em qualquer outra área sem o devido licenciamento ambiental."A fiscalização apontou queimadas ao ar livre, ausência de impermeabilização do solo e contaminação do lençol freático."Prazos e metasA decisão estipula o prazo de 180 dias para que o município cumpra duas determinações centrais:- Transbordo adequado: encaminhar todos os resíduos para unidades de tratamento devidamente regularizadas e licenciadas.- Recuperação ambiental: apresentar ao órgão ambiental competente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para o terreno do antigo depósito.
Riscos à saúde e ao soloA ação do MPBA é fruto de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente.
As apurações revelaram que o depósito clandestino operava sem impermeabilização do solo, sem captação e tratamento de chorume e sem a cobertura diária dos detritos.Além disso, foram constatadas queimadas frequentes e o recebimento de resíduos de construção civil e de abatedouros.
De acordo com o texto da sentença, o quadro provocava a proliferação de vetores de doenças, contaminação do solo e emissão de gases de efeito estufa.Coleta seletiva e multasO Município também vai ter que implementar um sistema de coleta seletiva e promover a inclusão socioprodutiva dos catadores locais de materiais recicláveis.Para o caso de descumprimento injustificado das medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor total de R$ 300 mil.
A decisão prevê ainda o pagamento de indenização por eventuais danos ambientais que se mostrarem irreversíveis após os processos de recuperação do solo.
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