Justiça mantém prazo em processo que cobra intervenções de saneamento em Cruzeiro do Sul
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou os embargos dedeclaração apresentados pelo Município de Cruzeiro do Sul e manteve integralmente uma decisão relacionada ao cumprimento de obras de esgotamento sanitário e saneamento básico no município. O caso tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em 2015. A decisão de conhecimento transitou em julgado em 2019 e o processo atualmente está na fase de cumprimento de sentença.
O Município de Cruzeiro do Sul havia recorrido contra uma decisão de primeiro grau que rejeitou a alegação de cumprimento integral das obrigações impostas na ação e determinou a apresentação de um cronograma detalhado das obras de saneamento no prazo de 30 dias.
A decisão também estabeleceu prazo subsequente de 60 dias para a conclusão das intervenções complementares indicadas no Relatório Técnico nº 463/2024, além de fixar multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a 30 dias, para o descumprimento das determinações.
No recurso, a prefeitura alegou que o acórdão anterior apresentava omissões e obscuridades. Entre os argumentos, o município sustentou que deveria ser considerada a repartição de atribuições com uma autarquia estadual e apontou dificuldades relacionadas à inexistência de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Cruzeiro do Sul.
A Segunda Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Júnior Alberto, rejeitou os argumentos.
Segundo o acórdão, a responsabilidade do Município de Cruzeiro do Sul pelo cumprimento da obrigação já foi definida na decisão judicial definitiva e não pode ser novamente discutida na fase de cumprimento de sentença.
O Tribunal destacou ainda que a titularidade primária dos serviços de saneamento básico pertence ao município. Dessa forma, mesmo que haja delegação de atos executórios a uma autarquia estadual, isso não afasta a responsabilidade municipal de assegurar a realização das obras e colaborar para o cumprimento da determinação judicial.
Em relação à inexistência de uma Estação de Tratamento de Esgoto, os desembargadores entenderam que não cabe ao Poder Judiciário definir qual método técnico deverá ser utilizado pelo Executivo para alcançar o resultado determinado na ação.
O acórdão cita, como exemplos de possíveis soluções técnicas, fossas sépticas, filtros anaeróbios e bacias de evapotranspiração, mas ressalta que a escolha da alternativa de engenharia cabe à administração pública.
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