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Economia

Simples Nacional: prazo para entrar em 2027 termina nesta quinta; veja o que muda

G1 Economia ·
Simples Nacional: prazo para entrar em 2027 termina nesta quinta; veja o que muda

O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) Divulgação/Sebrae Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (15) para solicitar o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional em 2027.

O prazo faz parte do calendário de mudanças estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 194, publicada no Diário Oficial da União, e ocorre em meio à preparação das empresas para as novas regras de recolhimento de tributos criadas pela reforma tributária. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Já as empresas que permanecerem no Simples e quiserem optar pelo regime regular de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão até 30 de outubro para fazer a escolha.

Os dois procedimentos são diferentes e não devem ser confundidos.

Agora no g1 A escolha pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional.

A empresa continuará no regime simplificado para os demais tributos, mas seguirá regras próprias para calcular e pagar IBS e CBS.

Com isso, o calendário para entrar no Simples Nacional também mudou.

Empresas que quiserem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até esta quarta-feira.

Se a solicitação for aceita, a entrada no regime valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Já as empresas que fazem parte do Simples Nacional continuarão enquadradas automaticamente, desde que não tenham sido excluídas do regime.

Nesse caso, não será necessário fazer uma nova adesão.

Abaixo, entenda o que muda: A opção terá validade por quanto tempo? O que muda na prática? Qual opção é mais vantajosa? O prazo para entrar no Simples também muda? Quais regras para novas empresas? O que são IBS e CBS? E o MEI? Outras mudanças no Simples Nacional A opção terá validade por quanto tempo? A decisão sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027, ou seja: seis meses.

Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas terão uma nova oportunidade para escolher como recolherão os tributos no segundo semestre.

Nesse caso, a decisão valerá de julho a dezembro.

Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.

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