Casal volta de viagem e encontra condensadora de ar-condicionado instalada no muro da divisa, com barulho e água caindo perto da janela
Código Civil permite exigir o fim de interferências prejudiciais; registros do ruído e da drenagem ajudam a fundamentar o pedido de correção
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR No domingo à noite, Ana, professora de 46 anos em Goiânia, deixou a mala no corredor e abriu a janela do quarto. Um ronco contínuo atravessou o cômodo, acompanhado de gotas batendo no piso do lado de fora. Paulo, eletricista de 49 anos e marido dela, ainda descarregava o carro quando percebeu a condensadora de ar-condicionado presa ao muro de divisa.
O casal tinha passado uma semana fora, visitando parentes, e esperava apenas desfazer as malas antes da segunda-feira. Pela janela, Ana enxergou os suportes metálicos novos e uma mangueira terminando perto do corredor lateral. Antes da viagem, aquele trecho permanecia seco, e o som mais constante à noite era o ventilador sobre a cômoda.
Paulo acompanhou o funcionamento por alguns minutos, sem tocar no equipamento nem atravessar o terreno vizinho. Quando o motor parava, o ronco desaparecia; quando retomava, a esquadria parecia vibrar levemente. A água de condensação também exigia investigação: era preciso descobrir de onde saía e por que estava chegando tão perto da abertura do quarto.
Na manhã seguinte, Ana procurou o morador ao lado e explicou que o casal havia dormido com a janela fechada. Ouviu que a instalação tinha sido feita por um profissional e que o aparelho estava dentro do terreno dele. Ela pediu uma verificação dos suportes e da drenagem, mas voltou para casa sem data para a visita.
Durante quatro noites, os dois anotaram quando o ruído começava e fizeram vídeos de dentro do próprio quarto. Paulo fotografou o piso molhado antes de enxugá-lo, preservando os arquivos originais. A tentativa seguinte foi uma mensagem escrita, com descrição dos dois problemas e pedido de resposta, para que a conversa não dependesse apenas da lembrança de cada vizinho.
Ao buscar orientação, Ana encontrou o Código Civil (Lei 10.406/2002) . O artigo 1.277 do Código Civil permite ao proprietário ou possuidor exigir o fim de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde vindas do imóvel vizinho. A análise considera o uso, a localização e os limites normais de tolerância da vizinhança.
O artigo 1.308 do Código Civil proíbe encostar à parede divisória aparelhos capazes de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais. Já o artigo 1.297, parágrafo primeiro, do Código Civil presume comuns os muros divisórios, até prova contrária. Portanto, era necessário verificar a propriedade da estrutura e os efeitos da instalação; estar do lado do vizinho não encerrava a discussão.
Há situações em que várias unidades externas concentram calor e vibração diante de um único quarto. A reportagem abaixo complementa essa discussão sobre a posição dos equipamentos.
Família instala três aparelhos de ar-condicionado e morador ao lado pede retirada porque motores ficam diante da janela de seu quarto ➔
Na nova mensagem, Ana pediu vistoria com o equipamento ligado e propôs uma resposta em cinco dias. Aquele era um prazo sugerido para organizar a solução: os dispositivos citados não fixam um prazo único de correção .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.