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Conduta 'deplorável' e 'desvio de caráter': como juiz condenou homem por tentar matar mulher a facadas e tijoladas

G1 ·
Conduta 'deplorável' e 'desvio de caráter': como juiz condenou homem por tentar matar mulher a facadas e tijoladas

Homem tenta matar esposa a facadas em Piracicaba O juiz Matheus Romero Martins destacou seis pontos ao condenar, a 35 anos de prisão em regime inicial fechado, o homem que tentou matar a companheira a facadas e tijoladas em dezembro de 2024 em Piracicaba (SP).

De acordo com o magistrado, a culpabilidade, maus antecedentes, personalidade e conduta social do acusado, assim como as circunstâncias e consequências do crime justificam a pena. 📲 Participe do canal do g1 Piracicaba no WhatsApp No dia 10 de dezembro, por volta das 22h30, Gustavo da Conceição Neves arrastou a vítima pelos cabelos e desferiu vários golpes com tijolo e faca dentro de uma casa no bairro Jardim Planalto.

Gustavo foi preso em flagrante e confessou o crime.

Já a mulher foi socorrida, ficou quatro dias internada na Santa Casa da cidade e sobreviveu.

Entenda abaixo cada um dos pontos considerados pelo juiz: Culpabilidade: o magistrado apontou que a reprovabilidade da conduta foi excessiva, com um ataque "violento, brutal e reiterado" dentro da residência.

O réu arrastou a vítima pelos cabelos e desferiu golpes de tijolo e faca, inclusive enquanto ela estava desfalecida no chão.

Maus antecedentes: foi verificado que Gustavo possui condenações criminais definitivas anteriores, como uma sentença por roubo duplamente circunstanciado.

Personalidade: o juiz citou um "desvio na formação de seu caráter", evidenciado pelo descumprimento de medidas protetivas e pela tentativa de coagir a vítima, por meio de cartas enviadas da prisão, para que ela alterasse seu depoimento.

Conduta social "deplorável": a sentença destacou o comportamento de dominação e monitoramento do réu, motivado por ciúmes.

O texto cita que Gustavo seguia uma concepção machista que "aniquila as mulheres em seu caráter humano", tratando-as como "objetos de posse".

Circunstâncias do crime: o crime foi cometido durante a noite e o agressor escondeu as chaves do imóvel para manter a vítima enclausurada e impedir sua fuga.

O resgate só foi possível após vizinhos e familiares arrombarem o portão.

Consequências do crime: além do "terror psicológico", a vítima sofreu lesões graves, como fratura no nariz e perfuração no pulmão, necessitando de cirurgia de emergência e quatro dias de internação, ficando com sequelas físicas permanentes.

Ainda na visão do magistrado, o réu teve a intenção de matar a mulher, o que só não ocorreu por outras circunstâncias.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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