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Política

Associação questiona no STF cobrança de ISS sobre serviços de limpeza urbana

Consultor Jurídico ·
Associação questiona no STF cobrança de ISS sobre serviços de limpeza urbana

A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) questiona no Supremo Tribunal Federal interpretações que permitam a tributação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos prestados no contexto do saneamento básico.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e determinou que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar.

Divulgação/Amlurb Abrema questiona cobrança de imposto sobre serviço de limpeza urbana Segundo a entidade, essas duas atividades, ao lado do abastecimento de água, do esgotamento sanitário e da drenagem das águas pluviais, integram os serviços de saneamento básico.

Elas abrangem a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e são essenciais para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

A Abrema argumenta que, na tramitação da Lei Complementar 116/2003 , que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), foram vetados os dispositivos que previam a incidência do imposto sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água.

A justificativa foi evitar que a tributação comprometesse a universalização do saneamento básico e elevasse os custos sociais e de saúde pública.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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