TSE revê decisão de André Mendonça e determina medida contra Flávio e Nikolas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por maioria, a remoção de seis publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a supostas irregularidades envolvendo seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, nas investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) e reverteu parcialmente o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso, que havia negado o pedido de retirada dos conteúdos apresentado pela campanha de Lula.
As publicações também exploravam um trecho de um discurso do presidente sobre os trabalhadores da limpeza urbana.
Para a defesa do petista, a fala foi retirada de contexto para transmitir a impressão de que Lula desprezava a profissão dos garis.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política ao associar o presidente a suspeitas de crimes sem respaldo factual suficiente.
O TSE estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos considerados irregulares.
TSE contraria André Mendonça e determina retirada dos vídeos O ministro André Mendonça havia rejeitado inicialmente o pedido da campanha de Lula por entender que as publicações não apresentavam desinformação manifesta.
Para o relator, as críticas ao discurso do presidente sobre os garis estavam protegidas pela liberdade de expressão.
Mendonça também considerou que as referências às investigações sobre fraudes no INSS tinham respaldo na existência de notícias e apurações sobre o caso.
A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que fez uma distinção entre a crítica política e a associação de candidatos a supostas práticas criminosas.
Nunes Marques considerou que a reprodução da fala de Lula sobre os garis estava protegida pela liberdade de expressão, mas entendeu que a associação indireta do presidente às suspeitas envolvendo seu filho ultrapassava os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Para o ministro, a existência de uma investigação não autoriza que suspeitas sejam apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Estela Aranha.
Toffoli destacou a importância do princípio constitucional da presunção de inocência diante de acusações de envolvimento em crimes.
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