terça-feira, 15 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Morre Amelinha Teles, uma das vítimas da ditadura militar, aos 81 anos STF hoje: assista ao vivo sessão de julgamento sobre futuro de Moraes STF inicia sessão inédita com Moraes na mira Moraes, Fux, Marques, Toffoli e Mendonça: as relação de Vorcaro com o STF Médica morta pelo ex no PR foi esganada e levou 14 facadas, diz laudo ONU diz que restos mortais achados em Gaza levantam preocupações de crimes de guerra Selma Egrei e Leonardo Miggiorin prestigiam estreia de monólogo 'Eu Sou Minha Própria Mulher' Confiança na vacina contra sarampo cai nos EUA em pior surto, diz pesquisa Supremo ao vivo: assista transmissão do julgamento na sessão de hoje Quem são os ministros do STF hoje? Veja composição atual do Supremo Morre Amelinha Teles, uma das vítimas da ditadura militar, aos 81 anos STF hoje: assista ao vivo sessão de julgamento sobre futuro de Moraes STF inicia sessão inédita com Moraes na mira Moraes, Fux, Marques, Toffoli e Mendonça: as relação de Vorcaro com o STF Médica morta pelo ex no PR foi esganada e levou 14 facadas, diz laudo ONU diz que restos mortais achados em Gaza levantam preocupações de crimes de guerra Selma Egrei e Leonardo Miggiorin prestigiam estreia de monólogo 'Eu Sou Minha Própria Mulher' Confiança na vacina contra sarampo cai nos EUA em pior surto, diz pesquisa Supremo ao vivo: assista transmissão do julgamento na sessão de hoje Quem são os ministros do STF hoje? Veja composição atual do Supremo
Política

TJ-SP rejeita anulação de franquia nove meses após pleno funcionamento

Consultor Jurídico ·
TJ-SP rejeita anulação de franquia nove meses após pleno funcionamento

A operação continuada de uma franquia, por tempo considerável e sem oposição formal do franqueador, configura aceitação tácita e convalida as falhas na entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF).

Além disso, a anulação do contrato exige impugnação tempestiva e demonstração de efetivo prejuízo.

Magnific Para o tribunal, anulação exige efetivo prejuízo e requerimento em prazo razoável Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de anulação de contrato de franquia , mas dar parcial provimento ao recurso da franqueada para reduzir a multa por rescisão antecipada.

A disputa judicial em torno da franquia teve início nove meses após a celebração do contrato para prestação de serviços de salão de beleza e estética durante cinco anos no município de Tubarão (SC).

Depois de meses de pleno funcionamento da unidade, a franqueada enviou notificação extrajudicial para rescindir o negócio e ajuizou uma ação anulatória, requerendo a restituição dos R$ 142,7 mil que havia investido na taxa de franquia, royalties e instalação do negócio.

A franqueada alegou que foi induzida a erro por omissão dolosa da franqueadora na COF, visto que a empresa dona da rede de franquias não detinha o direito exclusivo para explorar devidamente a marca, que passava por outra disputa judicial.

A autora sustentou que a COF foi entregue cinco dias antes do pagamento da taxa de franquia, em descumprimento ao prazo mínimo de dez dias previsto no artigo 2º da Lei de Franquias ( Lei 13.966/2019 ).

A franqueadora contestou a ação e apresentou reconvenção (novo pedido da ré dentro do processo).

Argumentou que a COF informou expressamente a existência do processo enfrentado pela marca e disse que o contrato abrangia suporte e know-how .

Sustentou que a rescisão ocorreu por desinteresse e má gestão da autora e pediu a condenação da franqueada a pagar um multa contratual de R$ 90 mil mais débitos em aberto no valor de R$ 11,7 mil.

Além disso, requereu cumprimento da cláusula de não concorrência pelo prazo de dois anos.

O juízo de primeira instância julgou a ação anulatória improcedente, mas acolheu a reconvenção da franqueadora quanto ao pagamento de multa e cumprimento da cláusula.

A franqueada recorreu à segunda instância.

Sem efetivo prejuízo Relator do caso no tribunal paulista, o desembargador Maurício Pessoa afastou as preliminares de nulidade, justificando que a anulação de contrato de franquias por atraso exige a demonstração de efetivo prejuízo e o requerimento em prazo razoável.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›