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Política

Violar medida protetiva ‘sem querer’ não contraria Lei Maria da Penha

Consultor Jurídico ·
Violar medida protetiva ‘sem querer’ não contraria Lei Maria da Penha

O descumprimento de medida protetiva concedida judicialmente, crime previsto na Lei Maria da Penha, exige demonstração de dolo de ferir a decisão judicial.

Não demonstrada a intenção, o crime não se consuma.

Magnific Réu admitiu mensagens, mas contestou destinatária do conteúdo Com esse entendimento, o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas (GO), absolveu um homem acusado de infringir a Lei Maria da Penha e descumprir a medida protetiva de sua ex-mulher.

A sentença está sujeita à recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás, em que o órgão acusou o homem de violar o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, ou seja, de descumprir medida protetiva judicialmente imposta.

Segundo a acusação, o réu teria enviado diversas mensagens por WhatsApp para a ex-mulher, mesmo sabendo que a atitude feria a decisão judicial.

O antigo relacionamento dos dois foi conturbado.

Conforme a ex-mulher e uma amiga próxima, o acusado abusava dela psicologicamente, a ameaçava fisicamente, bem como a integridade dos filhos do ex-casal, e, ainda, ameaçava a vítima de morte.

O réu nega as acusações.

Com o fim do relacionamento, a mulher alegou que o homem passou a vigia-la e persegui-la.

Ele teria, também, deixado de garantir auxílio financeiro como forma de barganha.

Mais tarde, o réu teria enviado diversas mensagens e efetuado uma série de ligações para o número da ex-mulher.

Entre o conteúdo da conversa, estava: “Entrei em contato com sua advogada.

Ela me passou alguns termos para o acordo…” e, em seguida, ele sugeria à destinatária que se encontrassem na sede da OAB.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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