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Economia

Até quando as empresas têm que aderir à escala 5x2? Veja a data-limite

UOL Economia ·
Até quando as empresas têm que aderir à escala 5x2? Veja a data-limite

Empresas que ainda adotam a escala 6x1 terão um prazo de transição para se adequar à regra constitucional de dois dias de folga por semana, que começa a valer em dezembro de 2026.

Emenda constitucional promulgada pelo Congresso acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima semanal no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto proíbe reduzir salários durante a transição e após a mudança definitiva.

Data-limite para a empresa garantir dois dias de folga por semana é 16 de dezembro de 2026. A partir desse dia, todos os trabalhadores CLT passam a ter direito ao descanso em dois dias na semana, e o teto semanal passa a ser de 42 horas.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem a nova regra deixam de valer. A emenda não condiciona a mudança a data-base, e as regras constitucionais passam a prevalecer sobre o que for incompatível.

Prazo para o limite semanal cair para 40 horas termina em 16 de dezembro de 2027. Um ano após a etapa inicial, entra em vigor o teto definitivo de 40 horas semanais, com máximo de oito horas por dia.

Negociações entre empresas e sindicatos vão definir como cada categoria vai cumprir os limites. A emenda mantém a possibilidade de redistribuir horas na semana e de fixar jornadas menores por acordo.

Durante os 12 meses do teto de 42 horas, acordos podem prever dias com mais de oito horas. A ideia é permitir que a empresa encaixe as 42 horas semanais, sem violar o direito aos dois dias de descanso.

Em casos excepcionais, folgas podem ser compensadas ao longo do mês. Para isso, o trabalhador deve ter dois dias de repouso por semana na média mensal e, obrigatoriamente, ao menos uma folga em cada semana.

Trabalhadores fora do regime CLT não têm garantia automática das novas regras. Autônomos, informais e prestadores de serviço como PJ (pessoa jurídica) não passam a ter, por padrão, limite de horas nem dois dias remunerados de descanso.

Empregados com ensino superior e salário alto podem ficar fora do limite de jornada. Quem tem diploma e ganha a partir de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21,1 mil) pode não ter limite de horas diárias e semanais, desde que cumpra as duas folgas por semana; a exceção não vale para empregados públicos.

Terceirizados em contratos com o poder público podem ter prazo de ajuste diferente. O limite de horas só será reduzido se houver ajuste nos custos do contrato em até um ano, sem redução de salários; a segunda folga semanal passa a valer após 60 dias da promulgação.

Micro e pequenas empresas podem ter medidas transitórias em lei complementar. A emenda prevê que regras de transição para pequenos negócios podem ser criadas, desde que condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

* Com informações de reportagens publicadas em 16/10/2026 e 16/10/2026 .

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