Será que conhecemos a causa do endividamento das famílias?
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Professor de economia da FGV-Law e de regulação da Fipe, é sócio-diretor da Microanalysis Consultoria Econômica
Nas últimas semanas, temos visto notícias na imprensa sobre o endividamento das famílias . Várias delas sugerem que o ponto mais sensível seria o crédito sem garantia, categoria que reúne cartões de crédito e o rotativo .
Por sua vez, o Banco Central tem afirmado que o Pix ampliou a bancarização, dando a milhões de pessoas acesso ao sistema financeiro e a cartões, mas que, em contrapartida, aumentou a exposição das famílias ao crédito rotativo. Na visão de alguns, esse tipo de crédito seria a modalidade que menos responderia a mudanças na política monetária. Nesse contexto, o maior problema do endividamento estaria ligado exatamente ao uso dos cartões, principalmente via parcelamento sem juros , sendo que parte desses consumidores teria migrado para o custo do rotativo, amplificando o problema.
É verdade que o cartão de crédito é hoje o principal meio de pagamento e a opção de compra de grande parte da população, mas os dados disponíveis não sustentam a tese de que o produto esteja na origem da maior parte do endividamento das famílias, muito menos que esteja ligado ao parcelado sem juros ou mesmo ao rotativo.
Segundo relatório do próprio BC, o valor movimentado no crédito rotativo representa apenas 2,7% do valor total do endividamento das famílias no país (R$ 3,3 trilhões). Ademais, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) de maio de 2026, 74,6% da carteira de cartões de crédito estão em dia, e o tempo médio de permanência do cliente no rotativo é de 14,1 dias —um prazo curto que sugere um uso mais pontual e emergencial da modalidade.
Quando olhamos os indicadores de inadimplência , percebemos um problema mais generalizado, não restrito ao cartão de crédito. Nos casos do cheque especial e do crédito pessoal não consignado , a inadimplência chegou, respectivamente, a 16,1% e 10,5%.
Além de as informações disponíveis refutarem essa tese, há um equívoco lógico na avaliação de quem nomeia o cartão de crédito como vilão. A regulação hoje não permite que o consumidor permaneça por mais de 30 dias na modalidade de crédito rotativo, o que, por si só, impossibilita o pagamento dos tão propalados juros anuais de mais de 400% e limita o crescimento da dívida.
Mais do que isso, no final de 2023 foi sancionada a lei 14.690/2023 , que, em seu artigo 28, § 1º, limitou o endividamento do cartão de crédito rotativo, impedindo que o valor acumulado dos juros exceda o principal devido e fixando, assim, um teto de 100% do valor original ao crescimento da dívida.
Vale destacar que, em tese, as compras parceladas beneficiam as duas pontas. De um lado, permitem ao consumidor organizar o orçamento e diluir o impacto de despesas maiores. De outro, garantem ao lojista volume de vendas e previsibilidade de receita.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.