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Augusto Cury defende mandato de oito anos para ministros do STF

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Augusto Cury defende mandato de oito anos para ministros do STF

Presidenciável propõe limitar permanência de ministros no Supremo após novas mensagens envolvendo Moraes e Vorcaro

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O candidato à Presidência pelo Avante, Augusto Cury , defendeu nesta terça-feira, 1º, um mandato de oito anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja eleito.

“Oito anos de mandato e voltariam para nunca mais retornarem. Porque não é possível alguém com 41 anos, 42, 48 anos, como alguns ministros entraram, ficar até os 75 anos na fila da inteligência, na jornada intelectual”, afirmou.

A declaração foi feita após a divulgação de novas conversas entre o ministro Alexandre de Moraes , do STF, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro .

Nesta terça, 1º, Mendonça determinou a quebra de sigilo da investigação sobre Vorcaro.

O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro e Alexandre de Moraes , além de citações ao procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial” , diz Mendonça na decisão.

“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente , em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais” .

Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originári o , no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.

O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” .

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