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Justiça mantém absolvição de delegada investigada por procedimentos parados em Caracaraí

Folha de Boa Vista ·
Justiça mantém absolvição de delegada investigada por procedimentos parados em Caracaraí

Delegacia de Caracaraí (Foto: reprodução) A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) manteve a absolvição da delegada Rozane Maria Widmar, que havia sido afastada das funções em julho de 2024 após uma denúncia do Ministério Público de Roraima (MPRR) sobre a paralisação de mais de 380 procedimentos investigativos na Delegacia de Caracaraí, no Sul do estado.

Em julgamento de recurso do Ministério Público, o colegiado decidiu manter a sentença que absolveu a delegada das acusações criminais.

O caso foi noticiado pela Folha BV, quando a Justiça determinou o afastamento cautelar da delegada.

Na época, o Ministério Público apontou possíveis irregularidades no andamento de investigações e no atendimento a solicitações do órgão.

A denúncia atribuía à servidora os crimes de prevaricação e de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos necessários à propositura de ação civil pública.

Em 26 de fevereiro de 2026, a juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa, da Vara Criminal de Caracaraí, julgou improcedente a ação penal e absolveu Rozane das acusações.

A decisão também revogou as medidas cautelares impostas e determinou o retorno da delegada às funções.

O Ministério Público recorreu da absolvição, buscando a condenação da delegada.

No entanto, em julgamento registrado em acórdão juntado ao processo em 24 de setembro de 2026, a Câmara Criminal do TJRR negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância.

Por que a delegada foi absolvida? Na sentença, a Justiça reconheceu que houve atrasos e paralisações de procedimentos investigativos, além de dificuldades no atendimento a solicitações do Ministério Público.

Entretanto, entendeu que as provas apresentadas não demonstraram os elementos necessários para caracterizar os crimes atribuídos à delegada.

No caso da prevaricação, a condenação exigiria provas de que a servidora deixou de cumprir suas funções com a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Para a juíza, não ficou comprovado que Rozane tenha agido com essa finalidade.

A decisão também considerou as condições de trabalho da delegacia à época dos fatos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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