O que o Brasil tem a dizer sobre o acordo bilionário da Meta nos EUA
"Quando os adolescentes são restringidos em um aplicativo, eles simplesmente migram para outro."
A frase, extraída de uma carta aberta da Meta ao TikTok e ao YouTube, resume a lógica do acordo de US$ 17 bilhões firmado entre a empresa e estados norte-americanos. Ele encerra as ações movidas desde 2023, nas quais procuradores de 47 estados e da capital Washington acusavam Instagram e Facebook de viciar crianças e adolescentes em redes sociais.
Além do pagamento da indenização bilionária, a Meta aceitou promover uma série de mudanças. Serão impostos, por exemplo, limites padrão de duas horas diárias de uso, limitações entre meia-noite e 6h, além de notificações silenciadas enquanto o adolescente estiver em aula. Parte do acordo ficou condicionada, no entanto, à adoção de regras equivalentes pelos concorrentes. Daí a carta.
As restrições propostas no acordo nos Estados Unidos encontram respaldo em diretrizes nas quais o Brasil se embasou para ter uma legislação que proteja, de fato, crianças e adolescentes no mundo virtual: o ECA Digital (Lei 15.211/2025).
Orientações médicas, como as que constam em manuais da Sociedade Brasileira de Pediatria, além do guia Crianças, Adolescentes e Telas, publicado pelo governo federal em 2025, associam, por exemplo, o uso noturno das redes sociais à privação de sono e à perda de rendimento escolar.
Nesse movimento, o Brasil está um passo à frente. A partir do ECA Digital, passamos a olhar para a arquitetura das plataformas. Nos últimos dias, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok pelo feed sem cadastro, formato que entrega conteúdo personalizado sem exigir conta.
Consequentemente, sem saber a idade do usuário, a plataforma não tem como oferecer a proteção reforçada que a lei garante às crianças e aos adolescentes. A empresa ainda pode se defender no processo administrativo.
Paralelamente, a União ajuizou ação civil pública, procedimento utilizado para defender direitos de toda a coletividade, contra o Discord, depois de encerradas as tratativas consensuais conduzidas pela Advocacia-Geral da União no caso da menina de 13 anos induzida à morte.
A ação evidencia a necessidade de coordenação do próprio Estado. A plataforma responde a três procedimentos federais paralelos: a própria ação judicial, a suspensão provisória das transmissões ao vivo determinada pela ANPD e uma apuração no Ministério Público Federal.
Os três casos tratam de tempo de tela, coleta de dados e governança de ambientes privados. Todos caminham na mesma direção: a fiscalização pontual cede lugar a regras de arquitetura das plataformas.
No Brasil, o ECA Digital foi construído a partir do dever de prevenção, da obrigação de conceber o serviço de modo a evitar que o dano ocorra. Para isso, a lei elenca exigências concretas, como a aferição de idade, a vinculação das contas de crianças e adolescentes às de seus responsáveis e as configurações de privacidade mais protetivas ativadas por padrão.
Enquanto nos Estados Unidos a uniformidade depende de arranjos negociais caso a caso, o Brasil optou pela adoção de uma norma legal que se aplica a todas as empresas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Tilt.