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STJ nega pedido para soltar tenente-coronel réu por feminicídio de PM em SP

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STJ nega pedido para soltar tenente-coronel réu por feminicídio de PM em SP

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido liminar (provisório e de urgência) de habeas corpus para libertar o tenente-coronel da PM Geraldo Leite Rosa Neto, 54.

O PM é réu pelo feminicídio da esposa, a soldado Gisele Alves Santana , 32, baleada na cabeça em fevereiro , e fraude processual, e está preso desde 18 de março no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte da capital paulista. Ele nega ter cometido o crime e afirma que a companheira se suicidou.

Defesa de Rosa Neto alegou à Justiça que não há fundamentação concreta para o cliente estar preso preventivamente (por tempo indeterminado). O advogado do tenente-coronel, Eugênio Malavasi, afirmou que o risco de interferência do PM na produção de provas foi presumido exclusivamente em razão do cargo que ele ocupa na Polícia Militar, "sem indicação de comportamento efetivamente obstrutivo". O defensor apontou discordância em relação à decisão do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que manteve a prisão.

Malavasi argumentou que o cliente colaborou com as investigações e apontou que as provas testemunhais já foram colhidas, restando apenas uma diligência pericial complementar e o interrogatório do acusado. Como o UOL mostrou ontem , o interrogatório do PM foi adiado pela segunda vez. O defensor também indicou que a aplicação de medidas cautelares para Rosa Neto seria suficiente em vez da prisão.

Na decisão do STJ, datada de 25 de agosto e obtida pelo UOL, o ministro relator afirmou que não identificou, em análise preliminar, ilegalidade evidente que justificasse atender ao pedido de habeas corpus da defesa. Reynaldo Soares da Fonseca reproduziu parte da fundamentação do TJSP para manter a prisão de Rosa Neto: "A prisão cautelar [do réu] se faz necessária por conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal".

Para Da Fonseca, a prisão do tenente-coronel está fundamentada. O relator apontou risco à produção de provas, já que o PM ocupa posição elevada na corporação paulista e policiais são testemunhas do caso. Também citou a possibilidade de o acusado ter adotado condutas para eliminar vestígios e alterar a cena do crime. Segundo o ministro, é necessária uma análise mais aprofundada do processo, a ser realizada no julgamento definitivo do habeas corpus, para verificar eventual ilegalidade que possa estar prejudicando o acusado.

UOL apurou que a juíza responsável pelo caso no TJSP enviou um ofício urgente ao STJ. Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro alegou que o processo tem seguido de forma regular, que testemunhas já foram ouvidas e que o interrogatório do acusado não ocorreu em razão de a defesa ter solicitado a complementação de um dos laudos do Instituto de Criminalística. Ela argumentou ainda o réu seria ouvido no final de agosto e seria encerrada a fase de instrução processual —recolhimento e produção de provas no processo.

Defensor de Rosa Neto disse à reportagem que, apesar de a liminar não ter sido aceita, confia no julgamento do colegiado do STJ sobre a decisão do relator. Na ocasião, outros ministro da Corte vão julgar o mérito da decisão monocrática do relator e podem aprovar ou negar o habeas corpus ao tenente-coronel.

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