Filtro de relevância cria risco de federalismo jurisprudencial no país
No dia 4 de agosto, o presidente da República sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o filtro da relevância para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
A norma completa a mudança iniciada pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022, e altera de modo importante a porta de entrada do tribunal encarregado de uniformizar a interpretação da legislação federal.
A cerimônia no Palácio do Planalto, com autoridades dos três Poderes, deu dimensão institucional a uma mudança que, à primeira vista, pode parecer apenas processual.
Não é.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil Sede do STJ, em Brasília Um passo atrás ajuda a compreender o problema.
O Brasil tem uma única legislação federal em matérias que atravessam a vida cotidiana: o mesmo Código Civil, o mesmo Código Penal, o mesmo Código de Defesa do Consumidor e o mesmo Código de Processo Civil valem de Roraima ao Rio Grande do Sul.
Essas normas, porém, são aplicadas diariamente por milhares de juízes e por dezenas de tribunais estaduais e federais.
É inevitável que surjam interpretações diferentes.
Desde a Constituição de 1988, cabe ao STJ reduzir essas divergências e preservar a unidade do direito federal infraconstitucional.
É para isso que existe o recurso especial: não como uma terceira instância destinada a reexaminar qualquer injustiça do caso concreto, mas como instrumento para corrigir violações à lei federal e uniformizar sua interpretação no território nacional.
O problema é de escala.
O volume de recursos transformou o STJ em uma corte chamada a decidir, ao mesmo tempo, grandes controvérsias nacionais e milhares de litígios cuja repercussão imediata se limita às partes.
A resposta institucional foi criar um mecanismo de seleção.
Pela nova disciplina, o recorrente deverá demonstrar, em tópico próprio e fundamentado, que a questão de direito federal discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses subjetivos do processo.
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