Caso de agressão de mulher por empresário em SP expõe dever de agir diante de violência
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Quem presencia uma mulher sendo agredida não precisa intervir fisicamente para ajudá-la, mas pode acionar a polícia , oferecer abrigo e buscar outras formas de interromper a violência sem colocar a própria segurança em risco. Em algumas situações, deixar de prestar auxílio ou de chamar as autoridades pode configurar omissão de socorro.
O debate sobre o papel de quem presencia uma agressão ganhou força após o caso da dentista Giullia Melo Falcão Vel Kos, 27, que acusa o marido, o empresário Ivo Vel Kos, 48, de agredi-la na madrugada de sábado (15), em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo . Imagens de câmeras de segurança mostram que um vigilante particular presenciou parte das agressões e, em vez de socorrê-la, ajudou o empresário a levá-la para dentro de casa.
A primeira providência diante de uma violência em andamento deve ser acionar o 190, número de emergência da Polícia Militar, afirma a promotora de Justiça Fabíola Sucasas.
Segundo ela, não cabe à testemunha avaliar a gravidade do episódio ou julgar a vítima. Ela também pode pedir auxílio a pessoas próximas, como porteiros ou seguranças, e permanecer disponível quando a polícia chegar.
A intervenção física não é uma indicação. "A lei não exige heroísmo", diz. Confrontar sozinho alguém armado ou sob efeito de álcool ou drogas pode agravar a situação e produzir novas vítimas. A legítima defesa de terceiro —quando alguém age para repelir uma agressão contra outra pessoa— é admitida pela legislação, desde que respeitados os limites de necessidade e proporcionalidade.
Não intervir fisicamente, porém, é diferente de ignorar a violência. O artigo 135 do Código Penal prevê o crime de omissão de socorro quando alguém deixa de prestar assistência, podendo fazê-lo sem risco pessoal, a uma pessoa ferida, desamparada ou em grave e iminente perigo. A regra também alcança quem deixa de pedir socorro à autoridade pública nessas circunstâncias.
Fabíola Sucasas afirma que a Promotoria tem observado, desde a pandemia, aumento de ocorrências em que terceiros filmam agressões, acionam a polícia ou se oferecem para testemunhar. Ela cita o caso de um morador que viu da janela de outro prédio uma mulher sendo agredida, gravou a cena e chamou a polícia.
O homem foi preso, e a filmagem e o testemunho do vizinho foram essenciais para a condenação, mesmo com a tentativa posterior da vítima de minimizar a responsabilidade do agressor.
A decisão da vítima de não denunciar ou mesmo de retomar o relacionamento não transforma a violência em assunto privado. Maíra Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB -SP, afirma que familiares, amigos e vizinhos devem evitar julgá-la nessas situações, já que isso pode afastá-la da rede de apoio.
"Quando há o julgamento da rede de proteção das pessoas próximas, invariavelmente essa vítima vai se fechando cada vez mais."
Em São Paulo, algumas situações têm regras específicas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.