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Toffoli libera campanha digital e repasses do fundo eleitoral a Wilton Grassi

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Toffoli libera campanha digital e repasses do fundo eleitoral a Wilton Grassi

BRASÍLIA —O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli liberou, nesta quarta-feira, 2, a realização de campanha digital, os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), incluindo os gastos com a verba já obtida, para o presidenciável Wilson Grassi (Democrata). A decisão reverte a suspensão em vigor desde o último domingo, 30.

Toffoli também permitiu que o veterinário participe de debates eleitorais em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. O candidato não pontuou na pesquisa Quaest divulgada nesta quarta.

"Não se trata de sanções, tampouco do poder de polícia em matéria de propaganda, mas de medidas jurisdicionais aplicáveis no âmbito do poder geral de cautela. Assim, não há dúvidas de que as providências - cuja necessidade decorre tão somente das opções feitas pelo partido e por seu candidato, as quais inclusive foram, de boa-fé, esclarecidas na manifestação juntada a estes autos - foram determinadas no exercício da competência para instrução e julgamento do registro de candidatura", escreveu o relator.

Numa decisão semelhante à que tomou em relação ao candidato à presidência Renan Santos (Missão), Toffoli havia barrado a campanha digital de Grassi porque o presidenciável e o partido descumpriram o prazo para informar todas as redes sociais. A campanha enviou oito perfis em 28 de agosto, 17 dias depois do registro da candidatura dele.

A legislação eleitoral estabelece que as contas já existentes devem ser informadas ao TSE no ato do registro e as novas, até 24 horas depois da criação. A medida enseja as redes sociais a mudar os respectivos algoritmos para que não recomendem perfis a quem não os segue os candidatos, o que é proibido. Para Toffoli, é necessário garantir a isonomia entre os candidatos:

"A exigência não se traduz em mera formalidade, na medida em que as campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento", prosseguiu.

O relator também liberou a campanha digital de Renan Santos na última terça-feira, 1º, um dia após suspendê-la. A medida havia gerado críticas entre os pares no TSE. Levantamento do Estadão revelou que mais de 2,7 mil candidatos não haviam informado redes sociais à Justiça Eleitoral.

"Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", afirmou o ministro.

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