TCU cobra medidas para reduzir judicialização de medicamentos já incorporados ao SUS
Desde 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditorias no Ministério da Saúde para avaliar o perfil, o volume e os impactos da judicialização da saúde, além de examinar a atuação da pasta na gestão dessas demandas.
Na última quarta-feira, 7, o Tribunal aprovou um relatório de monitoramento das determinações expedidas ao ministério ao longo da última década e identificou avanços.
No entanto, apontou a persistência de fragilidades estruturais, entre elas a judicialização de medicamentos já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em levantamento apresentado ao TCU, o Ministério da Saúde estimou que, em 2025, 31,2% dos medicamentos judicializados já estavam incorporados à rede pública.
As despesas com esses fármacos alcançaram mais de R$ 168 milhões, o equivalente a 14,8% do total gasto com medicamentos adquiridos por determinação judicial naquele ano.
Além disso, a pasta levantou 414 medicamentos envolvidos em ações judiciais.
Nos dez itens mais demandados, cinco já estavam incorporados ao SUS.
Entre os medicamentos identificados estão o pembrolizumabe (Keytruda) e o nivolumabe (Opdivo), imunoterápicos utilizados no tratamento de diferentes tipos de câncer, além do ustequinumabe (Stelara), indicado para doenças inflamatórias, o brentuximabe vedotina (Adcetris), utilizado no tratamento de determinados tipos de linfoma, e o aflibercepte (Eylea), empregado no tratamento de doenças da retina.
Segundo o TCU, um dos fatores que explicam a judicialização desses medicamentos é a demora entre sua incorporação formal ao SUS e a efetiva disponibilização aos pacientes.
Auditoria anterior do Tribunal, realizada junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), constatou que cerca de 78,3% dos medicamentos incorporados ultrapassaram o prazo normativo de 180 dias para disponibilização na rede pública.
Entre os obstáculos identificados estão dificuldades na pactuação entre os gestores, na atualização de protocolos clínicos e nas etapas de aquisição e distribuição dos produtos.
A auditoria também identificou fragilidades no monitoramento dos medicamentos após sua incorporação, ainda dependente de registros manuais em planilhas, informações desatualizadas e poucos relatórios publicados.
Para o Tribunal, essas dificuldades contribuem para que tratamentos já previstos nas políticas públicas continuem sendo objeto de ações judiciais.
“A judicialização de item incorporado é, em regra, sintoma de falha de acesso: o cidadão recorre ao Poder Judiciário para obter exatamente aquilo que a política pública já lhe assegura.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em futurodasaude.com.br — o conteúdo pertence a Futuro da Saúde.