Brasileiros vão ao exterior para realizar sonho de ter filhos; investimento pode chegar até R$ 1 milhão
Brasileiros vão ao exterior para realizar sonho de ter filhos O avanço da medicina reprodutiva e as diferenças entre as legislações dos países têm levado brasileiros que desejam formar uma família a buscar tratamentos e alternativas no exterior.
Fertilização in vitro, ovodoação e gestação por substituição - popularmente conhecida como barriga de aluguel - estão entre os caminhos procurados por pacientes que, por diferentes razões, não encontram no Brasil a possibilidade ou as condições necessárias para seguir com seus projetos de parentalidade.
"No Brasil a possibilidade é a barriga solidária, e esse não era um caminho possível para mim.
Eu precisava encontrar uma alternativa em outro país para conseguir realizar meu projeto de paternidade.
Era muito importante para mim saber que, ao final, meus filhos teriam a documentação correta e que eu seria reconhecido como pai", conta o mineiro L.M, de 46 anos, que teve os dois filhos na Colômbia.
Ao conversar com o g1 sobre a jornada que tiveram que percorrer para se tornarem pais, os entrevistados preferiram o anonimato.
Além de desejar manter a privacidade da família, eles têm medo de sofrer algum tipo de preconceito.
Ana Paula Del Padre, que atua na Tammuz Family, agência que trabalha com intermediação e acompanhamento de brasileiros durante seus processos de reprodução no exterior, explica que, por ainda haver muito desconhecimento sobre o tema, muitas vezes há julgamentos e perguntas invasivas.
"Na maioria das vezes, a discrição não tem a ver com vergonha, e sim com cuidado.
Cuidado com a própria intimidade, com a mulher que se dispõe a gestar e, sobretudo, com a criança, que um dia terá o direito de conhecer e contar a sua própria história, no seu tempo e do seu jeito", acredita.
Por que buscar o exterior? No Brasil ainda não há uma lei específica regulamentando, por exemplo, a gestação por substituição.
O que existe são normas do Conselho Federal de Medicina que estabelecem uma série de condições para a realização do procedimento.
Por aqui a cessão temporária do útero não pode ter caráter comercial e, em regra, a mulher que vai gestar precisa ter pelo menos um filho vivo e pertencer à família de um dos futuros pais, até o quarto grau de parentesco.
Em outros países, existem modelos jurídicos próprios para a gestação por substituição, inclusive com regras específicas sobre a relação entre os futuros pais e a gestante, contratos, parentalidade e procedimentos após o nascimento.
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