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Economia

Lula assina decreto que abre mercado livre de energia para pequenos consumidores

Folha · Mercado ·
Lula assina decreto que abre mercado livre de energia para pequenos consumidores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (12) quatro decretos que regulamentam medidas nos setores de energia e transição energética.

Entre eles, está a abertura do mercado de energia elétrica, que permite que consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) possam escolher o fornecedor de energia elétrica.

A regra contempla pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas e passa a valer a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, essa possibilidade estará disponível a partir de 25 de novembro de 2028.

O decreto define também as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre, incluindo requisitos para formalizar a opção e a representação por agentes varejistas.

O dispositivo estabelece ainda o chamado SUI (Supridor de Última Instância), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

As novas regras estabelecem que o SUI será exercido pelas distribuidoras de energia elétrica até 31 de dezembro de 2030. Após esse período, a atividade poderá ser desempenhada por outros agentes, conforme regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a quem caberá a transição entre os ambientes regulado e livre.

O outro decreto assinado por Lula regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, previsto na Lei do Combustível do Futuro. A norma estabelece as regras para implementação da iniciativa, disciplinando a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo.

Entre as medidas previstas estão a adoção de metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica, que terão início em 2027 e miram alcançar 10% em 2037.

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O decreto também institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, o SAF (Sustainable Aviation Fuel, em inglês), com regras para certificação obrigatória do combustível produzido no Brasil ou importado.

Dentro desse decreto, também foi criado o Certificado de Sustentabilidade do SAF, que permite negociar separadamente o atributo ambiental do combustível sustentável de aviação do seu volume físico.

O mecanismo amplia a viabilidade logística do SAF, facilita sua utilização em aeroportos de todo o país e estabelece um sistema seguro para registro, rastreabilidade e comprovação das reduções de emissões.

Também foi assinado o decreto que estabelece as condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono no Brasil.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www1.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha · Mercado.

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