CNJ pune desembargador da Bahia por conceder prisão domiciliar a fundador do BDM
O desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, apontado como um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM).
O grupo tem atuação em Salvador, na Região Metropolitana e no interior da Bahia e mantém um conflito constante com a facção carioca Comando Vermelho (CV).Por unanimidade, o Plenário do CNJ decidiu aplicar ao magistrado a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A decisão ocorreu nesta terça-feira, 1º, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2026.
Como Luiz Fernando Lima já está aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanência na magistratura, a punição não poderá ser executada, mas ficará registrada em seus assentamentos funcionais.Decisão do CNJO caso teve origem em um habeas corpus apresentado durante um plantão judicial em favor de Dadá, que estava preso preventivamente.
A defesa argumentou que ele precisava deixar a prisão para cuidar do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista nível 3 (TEA).Lima concedeu uma liminar e substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com base em condições que já haviam sido estabelecidas anteriormente pela Justiça.Prisão domiciliar de DadáNa avaliação da conselheira Noemia Porto, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a questão não era determinar se a prisão domiciliar poderia ou não ser concedida, mas verificar se os requisitos necessários para a medida haviam sido devidamente analisados antes da decisão.
Leia Também: POLÍCIA PM suspeito de balear entregador em Salvador é preso oito dias após o crime POLÍCIA Bamor e TUI são banidas de jogos por seis meses após mortes; entenda POLÍCIA Homem é preso suspeito de participar da morte de jovem no Rio Vermelho Segundo a relatora, os documentos apresentados comprovavam o diagnóstico da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo.
No entanto, não demonstravam que Dadá era indispensável aos cuidados do filho ou que fosse o único responsável por ele.A conselheira também considerou o contexto em que o habeas corpus foi apresentado.
A prisão preventiva havia sido determinada em outro processo, com fundamentos próprios, e o pedido chegou à Justiça 25 dias após o cumprimento da prisão, durante um plantão judicial.
Para Noemia Porto, era necessária uma análise concreta sobre a urgência da solicitação e sobre as razões que haviam levado à prisão preventiva antes de sua substituição.Falhas apontadas pela relatoraDurante o interrogatório, ainda conforme a relatora, o próprio desembargador afirmou que não havia dado importância a algumas dessas circunstâncias.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.