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Política

Assédio eleitoral no trabalho: novas regras e novos deveres das empresas nestas eleições

Consultor Jurídico ·
Assédio eleitoral no trabalho: novas regras e novos deveres das empresas nestas eleições

“Ninguém aluga a consciência do voto, ainda que o salário sirva de moeda: há liberdades que nenhum contrato tem poder de vender ou comprar.” Versos de abertura, em diálogo com O Povo ao Poder (1866), de Castro Alves, que já cantava a praça pública como reduto da liberdade e do voto.

Aberto o calendário eleitoral de 2026, o assédio eleitoral saiu da margem das conversas de corredor para o centro da agenda de compliance das empresas brasileiras.

O assédio eleitoral contemporâneo é um resgate atualizado da velha prática de controle do voto (o voto de cabresto), agora revestida de linguagem corporativa.

A diferença está na maturidade do debate, pois cresce o letramento jurídico sobre o tema, tanto quanto a compreensão de seus efeitos sobre a liberdade de escolha política do trabalhador, e amplia-se, na mesma proporção, o arcabouço institucional de enfrentamento.

O resultado é um risco jurídico substancialmente maior para os empregadores.

O que caracteriza a prática A Resolução CSJT nº 355/2023 define o assédio eleitoral como qualquer distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política dentro da relação de trabalho, inclusive na fase de admissão.

Na prática, veste-se de coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem, sempre com o mesmo objetivo: interferir no voto, no apoio ou na manifestação política de quem trabalha.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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