TSE mantém decisão que barra interferência da Meta no conteúdo eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral formou unanimidade, por 7 votos a 0, para referendar a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que determinou que a Meta, até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem de Flávio Bolsonaro (PL).
A liminar foi concedida parcialmente em representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, do Lula, contra a big tech.
A coligação alegava restrição seletiva da entrega de postagens suas e de aliados no Instagram e no Facebook, além de descumprimento de deveres previstos na legislação eleitoral.
Pela decisão, a empresa fica proibida de reduzir a distribuição, excluir da recomendação, restringir a busca ou ajustar métricas de conteúdos de qualquer das duas candidaturas.
Em atualização.
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