Lula sanciona incentivos para a instalação de data centers no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a criação do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) . A proposta aprovada pelo Congresso prevê incentivos fiscais e suspende a cobrança de tributos federais para a compra de equipamentos destinados à instalação, ampliação e modernização dos centros de tecnologia.
Criação do Redata foi sancionada pelo presidente Lula. O texto prevê a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para ampliar a capacidade de datacenters no território nacional.
Isenção de tributos deve atingir R$ 5,2 bilhões em 2026. O alívio é previsto para este ano e deve recuar para R$ 1 bilhão em cada um dos próximos anos. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos, principalmente para os que tenham como foco a computação em nuvem e IA (Inteligência Artificial).
Redata foi inicialmente previsto em MP (Medida Provisória). Os incentivos para a expansão dos datacenter perderam a validade após o texto não ser analisado pelo Congresso. As isenções foram então apresentadas em um PL (Projeto de Lei) de autoria do ex-deputado José Guimarães (PT-CE),
Governo diz que o Redata vai reduzir dependência do Brasil. O Ministério da Fazenda afirma que cerca de 60% dos dados e da IA utilizados no território nacional são processados no exterior. Para o ministro Dario Durigan, a isenção vai garantir a soberania sobre os dados brasileiros que "dormem" hospedados em redes no exterior . "Isso é muito positivo, porque isso projeta oportunidade de futuro para o brasileiro", disse, em entrevista à Record.
Podem participar do Redata diferentes centros de processamento. As redes podem ser voltadas à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, que envolvem computação em nuvem; processamento de alto desempenho; treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de inteligéncia artificial.
Empresas beneficiadas devem ser aprovadas pelo governo. Caberá ao Ministério da Fazenda dar o aval para a isenção dos impostos. O incentivo será válido para compras de componentes e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. Para a companhia que vender os equipamentos, o benefício será limitado aos casos de produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.
Beneficiárias poderão ser punidas caso descumpram os prazos estipulados. Caso a situação seja constatada, a empresa deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa. Para as vendedoras dos equipamentos, a quitação deve ocorrer caso os equipamentos não sejam entregues ao data center. Já no caso de descumprimento do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.