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Flávio Bolsonaro joga sujo com o povo evangélico e com o Brasil

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Flávio Bolsonaro joga sujo com o povo evangélico e com o Brasil

O candidato à presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) faltou ao primeiro debate presidencial de 2026, realizado pela Band neste domingo (23), mas encontrou uma maneira de ocupar o espaço político e, sobretudo, religioso da disputa.

Em vídeo publicado nas redes sociais durante a realização do debate, o filho de Jair Bolsonaro afirmou que, caso seja eleito, um de seus primeiros atos será “decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.

A declaração veio acompanhada da justificativa de que seus verdadeiros adversários seriam aqueles que, segundo ele, “não acreditam em Deus”.

Não se trata apenas de uma frase de efeito.

A promessa é juridicamente incompatível com o Estado brasileiro tal como definido pela Constituição de 1988.

O artigo 19 estabelece que é vedado à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, manter com eles relações de dependência ou aliança e criar distinções entre brasileiros.

O artigo 5º, por sua vez, garante a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos.

O Supremo Tribunal Federal é igualmente explícito ao reconhecer que o Brasil é uma República laica e que o Estado deve permanecer neutro diante das religiões.

Portanto, um presidente da República não poderia simplesmente “decretar” que o Brasil pertence a Jesus Cristo.

Um decreto presidencial não tem poder para transformar a natureza constitucional do Estado.

Uma eventual mudança para um Estado confessional exigiria uma alteração constitucional de enorme alcance, confrontando o princípio da laicidade, a liberdade religiosa e a igualdade entre cidadãos de diferentes crenças — ou que não professam nenhuma.

É justamente aí que reside a gravidade política da fala de Flávio Bolsonaro.

O candidato sabe, ou deveria saber, que não pode transformar uma convicção religiosa particular em fundamento jurídico do Estado.

Ainda assim, apresenta a promessa como se fosse uma medida administrativa simples, capaz de ser tomada nos primeiros dias de governo.

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