Lula assina decreto contra cambismo digital e obriga shows a oferecem água
Os organizadores ainda deverão informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e qual percentual foi efetivamente vendido nessa modalidade.
Outra mudança envolve a transparência na compra. O consumidor deverá ter acesso, desde o início da operação, ao preço total do ingresso e à discriminação das taxas. No caso de filas virtuais, deverão ser apresentadas informações como posição na fila, número de pessoas à frente e tempo estimado de espera.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a autorização do comprador.
Em caso de cancelamento do evento, o consumidor terá direito ao reembolso integral, incluindo as taxas. O decreto também prevê transferência gratuita de titularidade e um canal específico para o exercício do direito de arrependimento.
As empresas ainda ficam proibidas de cobrar taxas duplicadas, de natureza semelhante ou sem serviço efetivamente prestado. A documentação deverá demonstrar qual é a taxa, como ela foi calculada e a qual custo ou serviço corresponde.
As novas regras terão vigência imediata. Outras obrigações, relacionadas à comercialização e intermediação, reserva temporária de ingressos, direito de arrependimento e transferência de titularidade, terão prazo de 20 dias para entrar em vigor.
Água gratuita em shows O segundo decreto trata da distribuição de água em eventos culturais. A medida transforma em decreto regras que em uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça. O decreto amplia a aplicação para além de situações de calor extremo.
Pela nova regra, eventos abertos ao público deverão permitir a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável.
Em eventos com previsão de público superior a 1 mil pessoas, os organizadores deverão oferecer bebedouros ou distribuir água gratuitamente. Os pontos de acesso à água deverão estar em locais de fácil acesso, considerando o espaço disponível e o público esperado.
A existência de água ou outras bebidas à venda não substitui a obrigação de disponibilizar água gratuitamente.
Os órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nos eventos, para controlar aumentos considerados injustificados. O decreto ainda prevê estrutura adequada para acesso, atendimento e resgate rápido em situações de emergência.
A mudança ocorre após a adoção de medidas emergenciais relacionadas à hidratação em eventos, em meio ao caso de uma jovem que morreu durante um show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. Na ocasião, o laudo apontou “exaustão térmica decorrente do calor extremo” como causa da morte.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.