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Economia

Quem causar confusão em voos poderá pagar multa de até R$ 17 mil e ser proibido de voar; confira as novas regras da Anac

Seu Dinheiro ·

Causar confusão no aeroporto ou no avião agora pode sair caro.

A partir desta semana, passageiros que desrespeitarem regras de segurança ou adotarem condutas consideradas inadequadas pela A gência Nacional de Aviação Civil ( Anac ) poderão receber multas de R$ 17,5 mil e ficar sem voar por até um ano.

As punições fazem parte da Resolução nº 800 da Anac , em vigor desde a segunda-feira (14), e que cria novas regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos domésticos.

Além das sanções , a norma também aperta a fiscalização sobre companhias aéreas e aeroportos , que agora são obrigados a comunicar os casos à agência.

O descumprimento da regra pode render multas de até R$ 70 mil.

A resolução divide as ocorrências em quatro categorias, que vão de comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves até infrações graves e gravíssimas , sujeitas às punições mais severas.

Tipos de condutas indisciplinadas As novas regras também se aplicam a trechos domésticos de viagens internacionais.

Na resolução, os atos de indisciplina são categorizados em: Indisciplina em solo (aeroporto): desobedecer orientações de segurança; descumprir regras das autoridades aeroportuárias; praticar agressões, ameaças ou violência; danificar estruturas do aeroporto; portar armas ou explosivos proibidos; ou danificar dispositivos de segurança.

Indisciplina a bordo: utilizar aparelhos eletrônicos quando proibido; causar tumulto ou praticar atos obscenos; ameaçar ou intimidar passageiros; furtar ou danificar objetos da aeronave; e desobedecer orientações da tripulação.

Indisciplina grave: agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos; agredir passageiros; fumar a bordo; danificar equipamentos que afetem a operação do voo; ameaçar tripulantes de forma a comprometer a segurança; ou fazer falsa comunicação de bomba ou arma.

Há, por fim, a indisciplina gravíssima : Suspensão por seis meses: agredir fisicamente tripulantes sem comprometer a operação do voo; danificar equipamentos de segurança sem afetar a operação; ou cometer violência sexual contra passageiro ou tripulante.

Suspensão por 12 meses : agredir tripulantes e prejudicar a operação do voo; danificar equipamentos de segurança e comprometer o serviço; portar ou manusear explosivos e armas na aeronave; tentar acessar a cabine de comando sem autorização; ou tentar assumir o controle da aeronave.

O que as companhias podem fazer A Resolução nº 800 determina que as companhias aéreas adotem medidas para conter viajantes indisciplinados e preservar a segurança das operações.

Passageiros flagrados cometendo atos de indisciplina poderão ser advertidos, contidos e cobrados por eventuais danos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.seudinheiro.com — o conteúdo pertence a Seu Dinheiro.

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