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Anamatra promove assembleia para validar criação de sindicato de magistrados

Consultor Jurídico ·
Anamatra promove assembleia para validar criação de sindicato de magistrados

A Associação Nacional de Magistradas e de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) promoverá assembleia geral extraordinária (AGE) para deliberar sobre a autorização para o ajuizamento de ação ordinária relacionada à criação do Sindicato dos Magistrados e à cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra contribuição de associadas e associados da Anamatra que não sejam filiados ao sindicato.

Magnific Votação ocorrerá de 2 a 11 de setembro, pelo Espaço do Associado A reunião pretende, inicialmente, questionar a constitucionalidade, a legalidade ou a validade da criação do Sindmagis.

Sucessivamente, busca afastar a cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra que venha a ser instituída por Assembleia Geral Extraordinária do sindicato em relação às associadas e aos associados da Anamatra que não sejam filiados ao Sindmagis.

A Anamatra também pretende assegurar o direito de apresentar oposição à cobrança de qualquer contribuição em nome dessas associadas e desses associados.

Motivação A realização da AGE foi deliberada pelo conselho de representantes, em reunião realizada em 26 de agosto, tendo em vista a publicação de edital pelo referido sindicato, entre outras medidas, para possibilitar a retenção de honorários advocatícios e assistenciais em ações judiciais coletivas e plúrimas, no percentual de 15% sobre os créditos auferidos por magistradas e magistrados, filiados ou não ao sindicato.

O Sindmagis busca, ainda, instituir contribuição assistencial para subsidiar sua atuação, abrangendo também não filiados.

A medida tem como fundamento o entendimento da Anamatra de que a criação do Sindmagis pode ser questionada por contrariar preceitos constitucionais.

A entidade também sustenta que, conforme o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, a cobrança de contribuição de não filiados deve observar requisitos específicos.

Nesse sentido, argumenta que, inexistindo acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com a União no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, a contribuição não poderia ser cobrada de quem não é filiado ao sindicato.

Votação A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico das 12h do dia 2 de setembro até às 18h do dia 11 de setembro, no horário de Brasília, pelo Espaço do Associado.

A autorização será aprovada pela maioria simples dos votantes.

Estão aptos a votar as associadas e os associados regularmente filiados à Anamatra e com suas contribuições associativas em dia, sem débitos com a entidade.

Com informações da assessoria de imprensa da Anamatra.

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