TSE ordena que Meta trate de forma igual campanhas de Lula e Flávio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta — big tech dona do WhatsApp, do Instagram e do Facebook — trate de forma igual as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro, sob pena de uma multa diária de meio milhão de reais.
A decisão liminar foi dada pelo ministro Marco Aurélio Belizze, atendendo a um pedido da campanha petista.
Reportagem de VEJA mostrou que a Meta AI, a ferramenta de inteligência artificial da empresa, estava beneficiando a campanha de Flávio .
O recurso não atendia aos pedidos para fazer ilustrações sobre a campanha de Lula — mas atendia a solicitações idênticas quando era sobre a campanha de Flávio Bolsonaro .
Além disso, a equipe do presidente também afirma que vinham ocorrendo restrições à circulação de materiais orgânicos (sem impulsionamento, que não foram pagos para circular) de apoiadores.
IA da Meta favorece campanha de Flávio Bolsonaro à Presidência da República WhatsApp/Reprodução A liminar de Bellizze, dada na noite de quinta, 15, diz que não há evidências de que a falha na Meta AI tenha sido cometida de propósito pela big tech, mas disse que, pela proximidade do segundo turno, era necessário tomar providências urgentes.
Continua após a publicidade “Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha.
Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, diz trecho da decisão.
Em outro trecho, ele fala da urgência de providências: “Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral.
Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.