Mendonça manda excluir vídeo do PT que associava Flávio a suspeitos por crimes contra mulheres
O ministro André Mendonça, do TSE , mandou o PT excluir uma publicação que vinculava o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a personalidades suspeitas ou condenadas por crimes contra mulheres, incluindo violência doméstica e estupro.
Para Mendonça, houve uma descontextualização dos fatos, que teria levado a uma “transferência insinuada de responsabilidade por crimes praticados por terceiros, sem suporte fático que estabeleça vínculo concreto com o candidato atingido”.
O vídeo, publicado pelo PT no Instagram e no X, apresentava a família Bolsonaro como “falsos defensores da família”.
Em seguida, intercalava declarações de pessoas públicas em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ou à direita de forma geral com notícias de condenações ou suspeitas de crimes.
Não há nos vídeos, contudo, declaração de voto a Flávio.
Continua após a publicidade Foram utilizadas falas do empresário Thiago Brennand, do ex-vereador Guilherme Monteiro, do ex-jogador Jadson e do deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Brennand tem uma série de condenações por estupro e agressão contra mulheres, mas conseguiu reverter parte das sentenças.
Gabriel Monteiro foi denunciado por estupro.
Jadson foi preso preventivamente e indiciado por violência doméstica.
Continua após a publicidade Já Paulo Bilynskyj chegou a ser investigado pela morte da namorada, mas a apuração foi arquivada.
Mendonça concordou com um pedido da campanha do PL e afirmou que foi feita uma associação indevida entre os comportamentos dessas pessoas e o de Flávio Bolsonaro .
Continua após a publicidade “A peça audiovisual não se limita a informar que determinadas pessoas identificadas como apoiadoras do ex-presidente Jair Bolsonaro foram acusadas, investigadas ou condenadas pela prática de crimes.
Ao inserir essas notícias em sequência à imagem de Flávio Bolsonaro, sob a afirmação de que os ‘bolsonaristas’ seriam ‘falsos defensores da família’, a publicação constrói associação entre a candidatura e comportamentos criminosos praticados por terceiros”, afirmou.
Para o ministro, houve “um salto argumentativo juridicamente relevante: parte-se de fatos atribuídos a indivíduos determinados para sugerir uma conclusão depreciativa acerca de pessoa diversa, que não figura como autora, partícipe ou responsável pelos acontecimentos noticiados”.
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