Flávio Bolsonaro pausa campanha e tenta impulsionar agenda de segurança no Senado
O candidato do PL na eleição presidencial, Flávio Bolsonaro , entrou em hiato da campanha nesta semana para focar em sua atuação legislativa no Congresso.
Para esta terça-feira, 1º, o senador pautou uma série de propostas relatadas por ele para discussão na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado , órgão do qual é presidente.
Na pauta da reunião de hoje estão nada menos que cinco projetos de lei relatados por Flávio no campo do combate à criminalidade violenta — tema que figura, hoje, como a maior preocupação dos brasileiros e é forte marca do discurso eleitoral em 2026.
Um dos carros-chefes de campanha do PL é explorar a impopularidade do governo Lula no campo da segurança pública , área em que o Planalto é particularmente mal-avaliado pela população.
As propostas de Flávio em análise apostam no tom de enfrentamento duro e “tolerância zero” contra a criminalidade, bandeiras históricas da direita conservadora que encontram respaldo, em particular, entre o eleitorado bolsonarista.
Dos cinco projetos em discussão, dois têm como objetivo ampliar o acesso às armas de fogo por civis, sugerindo a liberação do porte aos defensores públicos e às mulheres que possuam medida protetiva em vigor na Justiça.
Outra proposta é instalar câmeras de segurança em ônibus e trens para coibir a prática de crimes sexuais no transporte público — um aceno ao eleitorado feminino, grupo onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem considerável vantagem sobre Flávio nas pesquisas.
Continua após a publicidade Há, ainda, dois projetos de lei relatados pelo senador com foco em endurecimento da repressão à violência.
Um deles propõe elevar as penas por homicídio doloso e lesão corporal praticadas contra policiais, membros do Ministério Público , servidores da Justiça e seguranças privados.
O outro prevê o fim de benefícios legais aos presos, como a “saidinha” temporária, a liberdade condicional e a conversão de pena em sentenças alternativas, nos casos em que o detento seja reincidente em crimes violentos.
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